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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda pela internet

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 21 julho 2020 | 09:12

Bom dia!
Um empresa cuja a atividade comércio varejista cosméticos, produtos perfumaria e higiene pessoal, irá comercializar seus produtos via e-comerce. Pelo que pesquisei não há uma atividade CNAE especifica para ela.
A empresa é optante pelo simples nacional, como venderá online terá algum imposto caso faça a venda do produto e o cliente for fora do estado pois hoje ela é estabelecida no Estado de São Paulo.
E como é feito a parte de transporte caso mande os produtos via correio ou por transportadora existe impostos incidentes a este frete? Ele é destacado na nota ou no cupom fiscal?
Agradeço a atenção.

Mariana

Mariana

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 15:33

Olá Patricia, tenho um cliente do ramo de cosmeticos na mesma situação, e estava com as mesmas duvidas que você, fiz uma consulta tributária e me foi passado a seguinte informação:

Não haverá CNAE especifico para a operação para vendas on-line tendo em vista que se tratam apenas de forma de operação e não de atividade desenvolvida em si, independente se a empresa é uma indústria, comércio ou serviço, sua atividade não terá alteração.
Contudo cabe destacar que, conforme disposto na IN DREI n° 038/2017, o objeto social da empresa deve indicar com precisão e clareza as atividades a serem desenvolvidas pela mesma, dessa forma caso exerça a atividade com habitualidade, o procedimento correto é realizar a inclusão no seu objeto social.
Assim temos por entendimento que somente o objeto social da empresa deve relacionar que as operações serão realizadas pela mesma em casos de execução com habitualidade.

Quanto ao frete no Simples Nacional, em âmbito federal, compreende-se na receita bruta de venda nas operações de conta própria e, por conseguinte, na base de cálculo dos tributos a serem pagos por quem opta pelo Simples Nacional o custo do frete destacado nas notas fiscais de venda, ainda que ele seja objeto de mero repasse ao transportador da mercadoria vendida (Solução de Consulta n° 64/2013, da 7ª Região Fiscal).
A receita bruta (RB) o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. (Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 2°, inciso II)
Portanto, o frete destacado no documento fiscal compreenderá a receita bruta, sendo assim, a pessoa jurídica não poderá reduzir da receita bruta.
Base Legal: Introdução à Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE Versão 2.0


A empresa é optante pelo simples nacional, como venderá online terá algum imposto caso faça a venda do produto ao cliente consumidor final for fora do estado ?
R. Como regra não, o correto é que a tributação seja feita conforme faturamento da empresa, diretamente no PGDAS, contudo, é importante analisar junto a legislação do Estado de destino se há necessidade de recolhimento de diferencial de alíquotas, nos termos da EC 87/2015.

As vendas via e-comerce tem a mesma considerações das operações normais de venda, sendo contribuintes do Simples Nacional será tributado o imposto próprio conforme anexos instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 (artigos 12 a 41), conforme disposto no artigo 146inciso III e parágrafo único, da Constituição Federal de 1988.
Salientamos que a operações interestadual para não contribuintes do imposto aplica-se a regra da Emenda Constitucional 087/2015, devendo o contribuintes consultar as especificações com o estado de destino da operação, para saber a tratativa do diferencial de alíquotas.

E como é feito a parte de transporte caso mande os produtos via correio ou por transportadora existe impostos incidentes a este frete? Ele é destacado na nota ou no cupom fiscal?
R. Nas vendas efetuadas via e-commerce deverá ser feita a emissão de NF-e, modelo 55, ainda, se o frete for cobrado do destinatário, deverá este ser indicado no campo de frete da NF-e, esse deverá ser somado a base de cálculo e será tributado junto com o produto, ou seja, o transporte não será tributado apenas pelo transporte, mas sim, junto aos produtos na NF-e.



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