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SPED FISCAL ICMS

SERGIO PEREIRA DOS SANTOS

Sergio Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 21 julho 2020 | 16:55

BOA TARDE.
No Sped fiscal nas notas de saidas temos o registro C100 e seu analítico o C190.
Mas no C190 não vai informação de itens, Ncms, quantidades, etc. e nem no C100.
Pergunto a vocês..
Com relação as saídas há algum registro obrigatório no Sped Fsical que tenham que serem informados, itens, quantidades, ncm's???

Grato. a todos

Adriana Moreira

Adriana Moreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 3 anos Terça-Feira | 21 julho 2020 | 18:23

Boa tarde!

Conforme consta no Guia Prático do SPED, para o registro C100- Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e de emissão própria: regra geral, devem ser apresentados somente os registros C100 e C190, e, se existirem ajustes de documento fiscais determinados por legislação estadual (tabela 5.3 do Ato COTEPE ICMS 09/08), devem ser apresentados também os registros C195 e C197; somente será admitida a informação do registro C170 quando também houver sido informado o registro C176, hipótese de emissão de documento fiscal quando houver direito a Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária; permitindo ainda a partir de julho de 2012, a apresentação dos registros C110 e C120;


Em resumo a NF-e de Saída não gera o registro C170, que é o onde se informa itens e quantidade, portanto não possui na EFD um registro obrigatório para informar itens na NFe de saída emissão própria.




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Adriana Moreira
Dpto Fiscal
Skype adriana.moreira22
SERGIO PEREIRA DOS SANTOS

Sergio Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 11:26

Obrigado Adriana..
Ajudou muito.
É que estamos com um fiscal que nos apresentou um relatório de um de nossos produtos tipo:-
ESTOQUE INICIAL 2014 "1" ITEM
ENTRADAS EM 2015 "0"  ITEM
SAÍDAS EM 2015 "0" ITENS
ESTOQUE FINAL EM 2015 "0"  ITEM.

Só que temos uma venda deste item em 2015, e este fiscal não apontou em seu relatório, nem sei de onde ele tirou as informações.




Thiago Tavares Campaner

Thiago Tavares Campaner

Bronze DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 16:22

Prezado Sérgio.

A Secretaria da Fazenda tem acesso as informações dos contribuintes, seja por meio do arquivo SPED transmitido, seja por meio dos arquivos XML´s das notas fiscais emitidas pelos contribuintes.

O que pode ter ocorrido no seu caso é que a saída do item tenha sido efetuada com código de produto diferente do código registrado na entrada, isso é comum quando o contribuinte tem seu próprio código de produto, diferente do código de seu fornecedor, porém ao registrar a entrada desse produto preenche o registro C170 com o código do fornecedor.

Recomendo fazer a busca pelo XML de saída para justificar a saída do item e identificar se trata-se apenas da falha de um parâmetro da sua solução fiscal.

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