Boa tarde!
Conforme consta no Guia Prático do SPED, para o registro C100- Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e de emissão própria: regra geral, devem ser apresentados somente os registros C100 e C190, e, se existirem ajustes de documento fiscais determinados por legislação estadual (tabela 5.3 do Ato COTEPE ICMS 09/08), devem ser apresentados também os registros C195 e C197; somente será admitida a informação do registro C170 quando também houver sido informado o registro C176, hipótese de emissão de documento fiscal quando houver direito a Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária; permitindo ainda a partir de julho de 2012, a apresentação dos registros C110 e C120;
Em resumo a NF-e de Saída não gera o registro C170, que é o onde se informa itens e quantidade, portanto não possui na EFD um registro obrigatório para informar itens na NFe de saída emissão própria.
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