
Victor Santiago
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde,
Verifiquei nesse mês, após extrair um relatório que consta em meu sistema, que houve quebra na sequência de notas fiscais emitidas.
Verifiquei nos arquivos SPED FISCAL em formato .txt enviado pelo cliente e confirmei que a sequência de notas fiscais apresentada pelo relatório não estavam presentes nesse arquivo, então concluir que provavelmente seriam notas fiscais inutilizadas.
Fiz a consulta no Portal NFE e somente algumas delas estavam confirmadas a inutilização e as demais não constavam. Sei que tem até o 10º dia do mês subsequente a inutilização dos números dessas notas conforme art. 94 do RICMS/BA.
Já no art. 42, XIX da Lei Estadual nº 7014/1996 prevê multa de R$5,00 por documento inutilizado.
Agora me resta saber, é da responsabilidade do contador solicitar a inutilização dessas notas fiscais? Visto que é o programa emissor do cliente que faz essa solicitação, porém tem o fato de nós conseguirmos identificar tal situação e poder passar para o cliente.
Desde já agradeço.