
Elton Alves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia amigos
Poderiam me ajudar, por favor?
Um cliente comprou um produto para revenda que era sujeito a ST, mas já estava com o ICMS-ST totalmente recolhido. Sendo assim, a NFe de compra veio sem destaque de ICMS (operação realizada em SP).
Ele esta vendendo este produto para a UF do ES e seu cliente disse que será necessário o destaque na NFe do ICMS com a alíquota de 7%.
Mas este produto não teve seu ICMS totalmente recolhido? Ou no caso de uma operação interestadual (ES) existe obrigatoriedade de recolher novamente?
Agradeço se puderem me passar a base legal!
Forte abraço a todos!