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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de produto com ICMS ST já recolhido integralmente

Elton Alves

Elton Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 4 agosto 2020 | 10:45

Bom dia amigos
Poderiam me ajudar, por favor?
Um cliente comprou um produto para revenda que era sujeito a ST, mas já estava com o ICMS-ST totalmente recolhido. Sendo assim, a NFe de compra veio sem destaque de ICMS (operação realizada em SP).
Ele esta vendendo este produto para a UF do ES e seu cliente disse que será necessário o destaque na NFe do ICMS com a alíquota de 7%.
Mas este produto não teve seu ICMS totalmente recolhido? Ou no caso de uma operação interestadual (ES) existe obrigatoriedade de recolher novamente?
Agradeço se puderem me passar a base legal!

Forte abraço a todos!

Elton Alves
Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 4 agosto 2020 | 16:55

Elton Alves, Olá.


Em operações interestaduais, a aplicação do regime de substituição tributária dependerá de acordoespecífico celebrado pelos Estados interessados, através de Convênio ICMS ou Protocolo ICMS.
Você precisa verificar a finalidade da mercadoria , se para uso consumo e estiver em St, será devido apenas o Difal.
Se for pra comercialização e estiver em protocolo será devido a st completa.
Consulte pelo ncm do produto.
Quando a venda e interestadual começa tudo novamente. Se a venda fosse interna não haveria recolhimento algum.

Elton Alves

Elton Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 4 agosto 2020 | 18:24

Olá Celli!
Obrigado pela ajuda!
Será para uso e consumo e não incide ST.
Minha duvida principal está na venda interestadual! Porque se o ICMS já foi recolhido ele não estaria pagando em duplicidade o ICMS, mesmo na operação interestadual, uma vez que o ICMS já foi recolhido em SP?

Obrigado!!!

Elton Alves
Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2020 | 16:16

Elton Alves Olá.

Infelizmente se a venda for interrestadual começa tudo novamente.

Segundo a receita isso seria para igualar a carga tributaria em ambos os estados. 

Importante ressaltar que, não obstante as polêmicas geradas por este regime para a cobrança do ICMS
antecipadamente, esta sistemática já foi objeto de diversas batalhas judiciais, cujo resultado foi o
reconhecimento de sua constitucionalidade.
A responsabilidade pelo pagamento do ICMS e pelo cumprimento das obrigações tributárias decorrentes,
geralmente, é da pessoa que promover a circulação de mercadorias ou a prestação de serviços de transporte
ou de comunicação, ressaltando-se que a legislação do ICMS estabelece que o contribuinte que realizar
operações com produtos sujeitos ao pagamento do imposto pelo regime jurídico-tributário de sujeição passiva
por substituição com retenção antecipada do imposto deverá observar o tratamento específico para esse regime.



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