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Emissão de NF (produtos / mercadoria) - data retroativa

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2020 | 11:11

Bom Dia

Não.
O que pode ser feito é a data de saída ser após a data de emissão até 30 dias, pode ser colocada à mão.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Cristiano José Rabelo Aguiar

Cristiano José Rabelo Aguiar

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2020 | 11:19

Bom dia, Telma!

Então significa que a data de emissão não pode ser posterior à data de saída, certo?! Neste caso, a data de saída tem que ser igual ou posterior em até 30 dias da data de emissão.

Obrigado. 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2020 | 11:47

Neste caso, a data de saída tem que ser igual ou posterior em até 30 dias da data de emissão. Sim, isso mesmo.

Telma, empresária, escritório contábil.
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