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COMPRA COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Lanna de Macedo Gomes

Lanna de Macedo Gomes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2020 | 15:44

Boa tarde!
tenha uma enorme dúvida, 
Minha empresa é Simples Nacional.
Não credito e nem debito imposto.

Fiz uma compra para revenda, na nota veio cfop 5401 cst 010.
Ao dar entrada devo dar entrada com CFO 1403, que seria Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

Ao dar entrada na Nota fiscal, qual deve ser o CST dela?
60,500 ou 90 ou 900?
Lembrando que não me recupero deste imposto na entrada.

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2020 | 18:26

Priscila, boa tarde.

A seguir, minhas considerações:

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.3, página 72, a saber:
"Para os estabelecimentos informantes da EFD-ICMS/IPI, optantes pelo Simples Nacional e que recolham o ICMS por este regime, na escrituração de documentos fiscais de saída deverá ser utilizada a Tabela B do CSOSN e na escrituração dos documentos fiscais de entrada, informar o CST_ICMS sob o enfoque do declarante".

Vê-se do exposto que a escrituração deverá corresponder conforme o REGIME TRIBUTÁRIO do adquirente das mercadorias. Nesse sentido, temos:

(Optantes pelo Simples Nacional e que recolham o ICMS por este regime):
Utilizar a correlação conforme Tabela B - Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN.

Ex.1
NFE Fornecedor RPA: CFOP 5401 CST 010.
Registro de Entradas Simples Nacional: CFOP 1403 CSOSN 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão
de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

EX. 2
NFE Fornecedor RPA: CFOP 5405 CST 060.
Registro de Entradas Simples Nacional: CFOP 1403 CSOSN 500 - CMS cobrado anteriormente por substituição
tributária (substituído) ou por antecipação
 
(Optantes pelo Simples Nacional, impedida de recolher ICMS por este REGIME):
Na hipótese do Contribuinte optante pelo Simples Nacional ultrapassar o excesso sublimite de receita bruta,
este ficará impedido de recolher o ICMS por este regime. Nesse sentido, na escrituração deverá ser indicado o CST_ICMS definido pelo Convênio S/N de 1970.

Ex.3
NFE Fornecedor RPA: CFOP 5401 CST 010.
Registro de Entradas Simples Nacional: CFOP 1403 CST 060
 
Abraços,

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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