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CFOP de frete sobre vendas

Sérgio Ricardo

Sérgio Ricardo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 09:40

Bom dia pessoal!!!

Estou com uma dúvida sobre qual CFOP usarei na entrada do CT-e referente a minha venda para outro estado. A atividade é COMÉRCIO. Usarei o 1.353 ou 2.353 ?

Por gentileza, se alguém tiver a base legal agradeço.

Aldemir Pereira

Aldemir Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2020 | 14:58

Boa tarde,
Sérgio,
5.352 ou 6.352 ­ para a prestação de serviço de transportede carga com frete pago pelo estabelecimento“remetente” da mercadoria;
5.353 ­ou 6.353 para a prestação de serviço de transporte decarga com frete a pagar pelo estabelecimento“destinatário” da mercadoria quando COMERCIAL;
5.352 ­ou 6.352 para a prestação de serviço de transportede carga com frete a pagar pelo estabelecimento“destinatário” da mercadoria quando INDUSTRIAL;
 
Para o serviço de transporte deve-se levar em conta o TOMADOR do serviço,ou seja, a quem o serviço está sendo prestado e não o destinatário da mercadoria.
 
No caso em questão o serviço foi prestado para um estabelecimento Comercial, logo o CFOP deve ser 5.353 se operação dentro de São Paulo 6.353 se fora de São
Paulo.
Abraços. 

 
  

Sérgio Ricardo

Sérgio Ricardo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2020 | 09:08

Bom dia Aldemir!!!

Obrigado pelo retorno...

Nesse caso citado por mim, a dúvida é com relação ao CFOP que usarei na entrada quando realizo vendas que tenho direito ao crédito de ICMS como contratante do serviço.

Obrigado!!

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