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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 08:32

Bom Dia
De acordo com o Artigo 156 da Constituição, existe uma única previsão de isenção de ITBI. Ele é aplicado quando há uma inclusão de algum bem imóvel no capital social de uma determinada empresa ou pessoa jurídica. Isso pode acontecer também via fusão, incorporação, cisão ou extinção da mesma.

Isso que dizer que é só no caso de integralização do capital social? É isso.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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