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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 08:32

Bom Dia
De acordo com o Artigo 156 da Constituição, existe uma única previsão de isenção de ITBI. Ele é aplicado quando há uma inclusão de algum bem imóvel no capital social de uma determinada empresa ou pessoa jurídica. Isso pode acontecer também via fusão, incorporação, cisão ou extinção da mesma.

Isso que dizer que é só no caso de integralização do capital social? É isso.

Telma, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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