x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 256

Nota de entrada de importação - escrituração - ICMS/SP

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 2 , Analista
há 4 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 17:06

Olá,

Realizamos a importação de um insumo,  recolhemos o imposto pela guia e emitimos a nota de entrada de importação, como lançamos nota no livro  de entrada, e como fica na apuração? Como vamos lançar com crédito do ICMS, temos que fazer mais alguma indicação para a apuração do mês,  para indicar o recolhimento realizado com  guia, ou apenas escrituramos o crédito na entrada mesmo?

Obrigada,

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 4 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 17:31

Boa tarde Juliana,

Entendendo que a importação tenha sido realizada no estado de São Paulo, com fulcro no artigo 61 do RICMS/SP, fica assegurado ao contribuinte o direito de se creditar do ICMS anteriormente pago nas operações e prestações que se faça onerada, in verbis:

Artigo 61 - Para a compensação, será assegurado ao contribuinte, salvo disposição em contrário, o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado, nos termos do item 2 do § 1° do artigo 59, relativamente a mercadoria entrada, real ou simbolicamente, em seu estabelecimento, ou a serviço a ele prestado, em razão de operações ou prestações regulares e tributadas:
§ 1° O direito ao crédito do imposto condicionar-se-á à escrituração do respectivo documento fiscal e ao cumprimento dos demais requisitos previstos na legislação.

Desde que a vossa empresa seja do regime RPA - regime periódico de apuração, o crédito se dará pelo registro na NFe em seus livros fiscais.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade