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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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cicemar castellain

Cicemar Castellain

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 16:15

Boa Tarde, 

Estou com duvidas referente a redução Z, sou nova na area fiscal, recentemente entrou uma empresa na contabildade onde trabalho que entrega a obrigação, porem eu nunca fiz Redução Z, os tutoriais que procuro nao consegui esclarecer muito bem, o cliente vai enviar os arquivos do cupom fiscal para importação em sistema? o arquivo vai tem que ser enviado todos os dias para a contabilidade? a Redução Z é enviada todos os dias tambem? oq deve constar no envio? existe um Sistema da RFB para envio ? como o cliente gera o livro contabil está dispensado do envio do sped fiscal? estou com muitas duvidas

Sou de Santa Catarina

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2020 | 09:34

Bom dia, tudo bem?

Eu tenho um cliente comerciante de artigos de vestuários, e ele emitia o cupom fiscal, mas agora ele migrou para o CF-e SAT eletrônico, mas fazíamos do seguinte modo:

Todo final de mês, ele mandava para o Escritório as Reduções Z, ele imprimia o total diário, então vinha uns 20 a 25  extratos da Redução Z, lançávamos estes documentos na Escrita Fiscal que tem a opção especifica para esse documentos, registrávamos o valor total das vendas e os descontos caso houvesse, daí gerávamos o Simples Nacional sobre a venda líquida.

Depois ele mandava por e-mail os arquivos digitais desses cupons fiscais que transmitíamos pelo site da Secretaria da Fazenda (Nota Fiscal Paulista)

ALDEMIR  CHAGAS

Aldemir Chagas

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2020 | 10:45

olá,
redução z, não meios de buscar no sefaz ou rfb. a empresa tem que te enviar o arquivo chamado aqui por nós de "cat" esteve arquivo seu programa tem que integrar no seu fiscal, saidas.
se sua empresa é modalidade geral, seu cliente terá que te enviar o sped fiscal, e este arquivo terá que estar dentro do sped. no caso, enviando o sped vc poderá importar para seu fiscal somente o sped que constará as emissões das reduções "z".

Aldemir Chagas
ALDEMIR  CHAGAS

Aldemir Chagas

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2020 | 11:26

sim, 
uma das obrigações né, importar este arquivo, importar as nf de entradas e saidas, apururar os livros fiscais, verificar se não existe diferencial de aliquotas(difal), declaração da sedif (destda) , emissão do das e do pgdas extrato.

Aldemir Chagas
William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2020 | 11:29

Bom dia a todos.

  Aqui no RJ no período da ECF fazíamos o seguinte, a empresa enviava dois arquivos para contabilidade, o chamado TDM e o MFD, o TDM é possível importar para sistema fiscal/contábil para os cálculos dos tributos e o MFD era enviado para Fazenda Estadual.
 

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