Visitante não registrado
respostas 1
acessos 2.904
Visitante não registrado
Valeria Ferreira dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia.
O MEI não poderá gerar crédito de ICMS, conforme art. 61, I, da Resolução CGSN nº 140/18.
Art. 61 - A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional não poderá consignar no documento fiscal a expressão mencionada no caput do artigo 60, ou caso já consignada, deverá inutilizá-la, quando: (Lei Complementar nº 123/06, de 2006, artigo 23, §§ 1º, 2º e 4º; artigo 26, inciso I e § 4º)
I - estiver sujeita à tributação do ICMS no Simples Nacional por valores fixos mensais;
*No seu caso, não pode destacar o ICMS porque é valor fixo.
**Caso precise se uma assessoria, por favor entrar em contato.
Valéria Ferreira
Contadora
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade