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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DARE pago como DARF

LUCIANA DE OLIVEIRA MONSORES

Luciana de Oliveira Monsores

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 14:10

Boa tarde, não há como compensar um valor com o outro, pois são de esferas diferentes, você terá que pagar o ICMS na guia própria dele e se já passou o vencimento calcular multa/juros. Com relação ao DARF pago, você pode tanto pedir restituição, quanto compensar com alguma guia federal (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) , eu aconselho a compensar, pois a restituição costuma demorar muito.  Compensação ou pedido de restituição são feitos por PERDCOMP que pode ser feito direto dentro do ecac. 

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