Guilherme
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidaderespostas 1
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Guilherme
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeLuciana de Oliveira Monsores
Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde, não há como compensar um valor com o outro, pois são de esferas diferentes, você terá que pagar o ICMS na guia própria dele e se já passou o vencimento calcular multa/juros. Com relação ao DARF pago, você pode tanto pedir restituição, quanto compensar com alguma guia federal (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) , eu aconselho a compensar, pois a restituição costuma demorar muito. Compensação ou pedido de restituição são feitos por PERDCOMP que pode ser feito direto dentro do ecac.
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