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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nilza de S. Santos

Nilza de S. Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 09:00

Bom dia! Alguém que possa me ajudar?

Sou estado SP, optante Simples Nacional, recebi mercadoria empresa do Regime Normal  que veio com CFOP 6101 e CST 500. NCM 83014000 FECHADURA


6101 - Venda de produção do estabelecimento / 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por
antecipação, sem comprovação de pagamento anexa.

A dúvida é:  A tributação encerrou ai ou eu tenho que calcular o imposto aqui na empresa.?

Breno Defensor Ribeiro

Breno Defensor Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 09:11

Bom dia, como vai ?

Primeiramente temos que ressaltar que o CST não condiz com o CFOP, ou seja será necessário uma carta correção.

Quanto a tributação você terá que observar se a mercadoria que você adquiriu é para revenda ou não, pois caso ela seja para revenda e a mercadoria no seu estado tem a incidência de ICMS ST, você terá que fazer o recolhimento do mesmo, caso você esteja adquirindo para consumo, terá que efetuar o recolhimento do DIFAL.

Vale ressaltar que, por você estar adquirindo uma mercadoria de uma empresa Débito e crédito, no cálculo você terá que ajustar o MVA(mesmo sendo do SN), caso seja para revenda.

Obs: se o seu fornecedor é substituto tributário em SP, e ou a mercadoria tem convênio ou protocolo com seu estado, a responsabilidade de recolhimento é dele, porém como ele não o fez, ela passa a ser sua, e caso á a inadimplência do tributo, se o seu fornecedor não for substituto em SP, o estado vai cobrar de sua empresa futuramente.

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