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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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sandra

Sandra

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2020 | 15:28

BOA TARDE
Alguém pode me tirar uma dúvida com relação a compra e venda do alcool para veículo em posto de combutível, uma vez que as compras vem com a CST 010,minha dúvida é se posso me creditar desse icms destadado na nf? E  na venda vai sair todo na cst 060 ?Como ficaria?Alguém pode me ajudar?

Att.;
Sandra

Diogo Fernando de Lima

Diogo Fernando de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2020 | 15:42

Etanol é substituição tributária, artigos 418 a 418-F, RICMS/SP.

"Artigo 418 - Na saída de etanol hidratado combustível - EHC com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido nas OPERAÇÕES SUBSEQUENTES ATÉ O CONSUMO FINAL A:
...".


Portanto, quando revender esse etanol não será tributado, portanto, é vedado o aproveitamento do crédito fiscal conforme art. 66, III, RICMS/SP:

"Artigo 66 - Salvo disposição em contrário, é vedado o crédito relativo à mercadoria entrada ou adquirida, bem como ao serviço tomado (Lei 6.374/89, arts. 40 e 42, o primeiro na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, XX):
...
III - para comercialização ou prestação de serviço, quando a saída ou a prestação subseqüentes não forem tributadas ou forem isentas do imposto;
...".

Complemento com o artigo 274 do RICMS/SP, a mercadoria será vendida por um contribuinte substituído na apuração, ou seja a entrada é sem crédito do ICMS e saída sem o debito do ICMS.

Diogo Lima
Consultor tributário.

Diogo Lima
Contador Consultor
(19) 9.8946-5600

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