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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Falta de recolhimento do ICMS-ST sobre operações com bonificação de fármacos.

Gabrielly Sanches Tortola

Gabrielly Sanches Tortola

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2020 | 15:02

Tenho um cliente que recebeu o comunicado de autorregularização da Receita Estadual do Paraná, diante disto buscamos ajuda através de várias maneiras sobre qual é cálculo utilizado para recolhimento desse ICMS, encontramos nesse site resposta para essa pergunta. Mas, surgiu uma nova dúvida,  qual seria o código que devo usar para recolhimento da guia GR PR, e se é preciso informar na DESTDA ?

Joclécio Freitas Santos

Joclécio Freitas Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2020 | 15:32

Olá, Gabriely!
O Estado deve estar cobrando o ICMS ST, caso seja isso mesmo. Acessar com as devidas credenciais o sitio da Secretaria da fazenda do Estado, neste caso , PR, em DIA(Demonstrativo de ICMS Antecipado) vai haver um link para gerar o DAE, selecione o Período de Apuração referente e emita o documento em questão.
Possa ser que o termo no seu Estado seja diferente de DIA, nesse caso, haverá algum tempo similar. Extrato ICMS Antecipado, Demonstrativo de Icms Substituto...

JOCLÉCIO FREITAS SANTOS
Bel. CONTADOR
[email protected]
(79) 989-1812

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