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DIFAL PR x SP para contribuinte do ICMS

Samuel Callegaro

Samuel Callegaro

Bronze DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 3 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 09:54

Bom Dia,

Estamos localizados no estado de SP e realizamos vendas para todo o Brasil, nossos clientes são revendas, industrias e consumidores finais contribuintes ou não do icms.

Desde que foi estipulada a DIFAL para ser aplicada nas vendas interestaduais, nós adequamos nossos faturamentos para realizar este cálculo e fazer o recolhimento somente quando o destinatário não for contribuinte do ICMS segundo o previsto na própria constituição. 

Acontece que fizemos um faturamento para uma empresa do PR que é contribuinte do ICMS e eles nos disseram que deveríamos recolher o Difal para eles e que ainda assim o cálculo é diferente do realizado para vendas para consumidores não contribuintes. 

A minha dúvida é se devemos ou não recolher a difal para destinatário contribuinte.

Att

Samuel



Samuel Callegaro
Supervisor de Sistemas

"O que somos é presente de Deus, no que nos tornamos é o nosso presente à Ele" (Dom Bosco)

Breno Defensor Ribeiro

Breno Defensor Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 10:00

Bom dia Samuel,

O que você terá que levar em consideração neste caso acredito que a mercadoria da qual está efetivando a venda deve ser de ICMS ST no estado do PR, sendo assim se a mercadoria possuir convênio ou protocolo com o estado do PR, você é obrigado a recolher o Antecipação e destacar a sua base e valor nos campos próprios do ICMS ST na NF-e.

Lembrando que tem que ser o conjunto, a mercadoria tem que ser ST no estado destino e possuir convênio e ou protocolo para com seu estado.

Referente ao cálculo tem que observar a legislação do estado destino, mas usando como exemplo aqui na legislação de MG, se faz este cálculo com o ICMS por "dentro", pode ser isso que possa estar dando a diferença na forma do cálculo do qual você pratica.

Espero ter ajudado.

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