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Autorregularização SEFAZ/PR protocolo denunciados santa catarina

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 3 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2020 | 12:14

Boa tarde

Gostaria de saber dos colegas se receberam mais essa bomba da receita estadual do Parana , que alem de tudo esta cobrando errado pra variar , uma vez que existe os recolhimentos para cada nota de entrada e mesmo assim estão cobrando os valores ..

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 3 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2020 | 16:10

LEONARDO LIDIO LESSA

se seu cliente fazia GR-PR CODIGO 10099 e pagou , e so verificar se existe alguma diferença de valor do que seu cliente pagou para o que a receita esta cobrando ,  e verificar essa diferença e devida realmente pois por exemplo 

meu cliente e material de construção e vende FORRO DE PVC (aquele forro utilizado no teto) o calculado anteriormente pelo fornecedor e o que segui o calculo para ela pagar foi em cima do NCM com segmentação  Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção , so que a receita esta cobrando com segmentação Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914 ao meu ver estaria incorreto  tendo em vista que e forro de pvc para material de construção e o indicado pela receita e papelaria ... oque irei fazer justificar como recolhido em cima de material de construção e colocando a data de quando foi pago a guia 

se voce tem as guias pagas e o valor esta igual ou ate maior e so justificar informado quando foi pago as guia de GRPR com codigo 10099 , 

agora se nao houve nenhum recolhimento por parte do seu cliente , esse valor e devido , pois ano passado 05/2019 saiu um informativo avisando que as empresas do parana que fazem compra de empresas de santa catarina deveriam recolher por conta o ICMS-ST sob as notas de entrada , 

a receita nao debitou os valores se ja pagos neste auto de regularização ,  esta cobrando "cru" o valor total devido , entao tem q ficar atento isso , pois se voce pagou 50,00 e na conta da receita deu 55,00 , ela nao debitou os 50,00 ja pagos e esta cobrando os 55,00 de forma total .









geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 3 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2020 | 16:46

na verdade errei ne , seria GNRE e nao GRPR  ...

no caso se ele nao pagou e so gerar a guia total pelo auto de regularização , que vai sair o valor atualizado a pagar 

muito melhor do que gerar guia a guia de cada nota 

Elaine Ferreira

Elaine Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 3 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2020 | 20:10

Geraldo, o recolhimento desse ICMS-ST, de mercadoria oriunda de SC podem ser recolhidas por GNRE cod 10099?   Não teria que ser informado esses valores em destda (ICMS entradas, antecipação com encerramento), e pago em GRPR 1015?

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 3 anos Terça-Feira | 6 outubro 2020 | 07:25

Elaine Ferreira

Acredito que o 1015 da destda  se daria se voce fizer esse informe para que os valores informados não fique em aberto ...

na epoca 05/2019 abri consulta na ECONET e a resposta foi a seguinte 

(Deste modo, considerando que sua mercadoria esteja no regime de ICMS ST, o recolhimento do imposto deverá ser efetuado na entrada da mercadoria no estado do Paraná, conforme disposto no artigo 74 inciso VII alínea "a" do RICMS/PR, em GR-PR, com código: 1228 ou GNRE, com código: 10.009-9)

então por opção segui o recolhimento pelo o codigo 100099 e acho que independente de recolher como 1015 e informe na destda a cobrança da receita seria a mesma ...

voce fez como ? fez recolhendo pela destda com 1015 ? 

ALAN DIEGO BORGHESAN

Alan Diego Borghesan

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 6 outubro 2020 | 08:25

Geraldo, complementado...

Recebemos sim, faz 10 dias, várias inconsistências, são elas: Notas Recusadas na Sefaz (Operação não realizada), que voltou ao remetente, GRPR já pagas, código 1228, e valores que não batem para cálculos da ST. Um caos!

Nosso escritório contábil informou que recebeu 16 notificações na mesma semana, de diferentes empresas. 

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 3 anos Terça-Feira | 6 outubro 2020 | 09:06

Alan Diego Borghesan

simplesmente jogaram o auto de regularização de qualquer jeito, e a empresa e contabilidade que se vire a arrumar ...

acredito que independente do codigo a ser usado tanto o 1015 da destda que faria sentido ja que o cliente se torna substituto ao recolhimento (so acho que nessa modalidade daria muita dor de cabeça a recolher ja que as notas de entrada são entregue bem depois la pelo dia 10 do mes seguinte), o 100099 da GNRE, e o 1228 GR-PR daria na mesma esta cobrança ... acho que importa e o pagamento, mesmo utilizando qualquer um desses 3 codigos estaria correto ao meu ver .. ja que os valores foram recolhidos a favor do estado e nome da empresa ... quem pagou e so justificar com as datas de pagamento das guias e informar o codigo utilizado ...

na mesma justificativa e contestar os valores apurados errados, no meu caso FORRO DE PVC foi apurado como PERFIL DE ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO, algo na minha visão totalmente errado ... ja que um produto de material de construção  e foi pago como tal ...

cada dia esta pior ser contador, melhor mudar de carreira ... o que você acha que esta certo esta errado ... e o que esta errado esta certo 

sem contar que nao e um ano pra fiscalização e mesmo assim estão fazendo 

aproveitando o questionamento da Elaine Ferreira , fiz uma nova consulta a econet agora cedo 06/10/20 e me responderam o seguinte 

(Em resposta à consulta formulada, informamos que caso não exista acordo firmado entre a UF do remetente e a UF do Paraná, a responsabilidade será do estabelecimento adquirente (Art. 11 do Anexo IX do RICMS/PR). Sendo que o valor da substituição tributária devido por empresa do Simples Nacional não deverá ser lançado na DeSTDA. O imposto deve ser recolhido por operação através de GR-PR 1228 (alínea "a" do inciso VII do artigo 74 do RICMS/PR e pergunta n° 11, inciso II, página 2 do Manual Perguntas e Respostas DeSTDA PR - Versão 01.5.0.7.2016).

mesmo não sendo citado agora a GNRE acredito que a mesma seja valida tambem tendo em vista que o recolhimento e favorecido ao estado parana, como tambem o recolhimento se da pelo nome da empresa. 

Elaine Ferreira

Elaine Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 3 anos Terça-Feira | 6 outubro 2020 | 10:15

Geraldo

Declarava em destda e emitia grpr 1015, com valor total (varias notas), seguindo orientação de consulta da Informare. Quando veio a autorregularização pensei que poderia ser por não ter pago as guias individualmente por nota, mas pelos comentarios, a Receita não seguiu nenhum criterio especifico. A gente que lute.

Qual a data de vencimento das guias vcs colocam? Pq pela destda, a data de vencimento fica para o 3º dia do 2º mês subsequente. e pra pagar por nota, essas só chegam no escritório no mês seguinte, então na prática não é exatamente quando a mercadoria entra no estabelecimento.  Se bem que como disse o Alan Diego, o que importa para a receita é o pagamento. Mas qual data vcs praticam?

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 3 anos Terça-Feira | 6 outubro 2020 | 10:37

ELAINE FERREIRA
fazia desta forma, por exemplo notas de setembro podem ser pagas ate 03/11/2020 ....

o problema e que existe varias "brechas" anteriormente na minha consulta poderia ser recolhido como GNRE algo que nao esta errado tendo em vista que recolhido para o estado e em nome da empresa, tanto que possivel gerar a guia no site do estado, existe a possibilidade de gerar o GR-PR com 1015,  e pelo vi existe a possibilidade de ter pago como GNRE com codigo 100048 e 100145,  alem da GR-PR COM 1228 .. entao existe varias variável no recolhimento ... pois o estado recebe do mesmo jeito, 

voce recolhia pela destda, no caso se voce recebe nota de setembro, no preenchimento da GR-PR com codigo 1015 colocava a o mes de referencia o mes de outubro ?  pois coloquei aqui  como mes de setembro daria juros e multa ...

Elaine Ferreira

Elaine Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 3 anos Terça-Feira | 6 outubro 2020 | 11:41

GERALDO, 
No preenchimento da grpr, opção 1015, seleciona o periodo correto, ex 09/2020, e quando digita o CAD-ICMS, o sistema já identifica que é simples nacional e na tela seguinte já aparece com data de vencimento 03/11. 

Fiz nova consulta, dessa vez com a IOB, e me enviaram a seguinte resposta:

 "Deve ser recolhido em GNRE, com código 100099, pelo adquirente do PR. Ovencimento é no momento da entrada das mercadorias no território paranaense conforme
Anexo IX, art. 11 do RICMS/PR."
 Sobre pagar com GRPR 1228: 
"É uma questão de entendimento, já que a legislação não especifica a forma de recolhimento. A Secretaria de
Fazenda do PR traz essas hipóteses para o uso da GR-PR com código 1228: http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=111"[table]


 Ou seja, cada consultoria diz uma coisa.
Qual data de vencimento vc pratica?

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 3 anos Terça-Feira | 6 outubro 2020 | 12:25

ELAINE FERREIRA

exatamente, mas cada um da uma reposta pois existem "brechas" nos decretos , como citei acima ainda seria possivel utilizar outros codigos de GNRE que estaria certo, infelizmente eu considero hoje a contabilidade a pior profissão existente, pois e aquela coisa voce acha que esta fazendo o correto e esta errado, e o errado esta correto, sem contar a falta de cabimentos desses autos de regularização automaticos totalmente mal feitos ... exemplo do produto que citei acima que a receita da como segmento de papelaria, sendo que pela logica o segmento e material de construção ... e observando a receita tratou a empresa como sendo substituto tributario usando MVA ORIGINAL, outra coisa que leva um debate .....

eu uso a data como citei acima, no caso como comprei em setembro pode pagar ate 03/11/2020 e vou continuar usando o 100099 pois da na mesma que usar qualquer outro codigo, o pagamento e o mesmo pro estado ... pois o cliente qualquer mudança acha q voce esta fazendo errado, principalmente o cliente de material de construção ... ja e desconfiado pois foi outro contabilidade oferecer mil e um serviços "sonegar" imposto e ja esta tentado a mudar a contabilidade

o maximo que irei fazer e justificar os pagamentos, pois todos foram pagos em valor ate maior que o calculado pela receita estadual, infelizmente mesmo tendo uma justificativa procedente a empresa sera fiscalizada e mesmo que pague e mentira o dito no informativo que caso pague os valores se encerra a questão ...

Elaine Ferreira






Viviane Baranhucki

Viviane Baranhucki

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 3 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2020 | 13:54

Olá caro colegas também recebemos algumas bombas dessas, porem ano passado quando abri um chamado na consultoria para verificar, foi me dito que quem paga diferença de icms nao pagaria ST?
Agora vem isso. pois meus clientes pagaram pela GRPR 1015 e lançados na DESTDA .

Agora não sei como proceder?
vocês justificaram? pois liguei na econet hj e segunda eles tenho que pedir restituicao das GRPR e gerar as guias solicitados no auto de infração.

agora nao sei que faco

Viviane Baranhucki

Viviane Baranhucki

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 3 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2020 | 16:32

Entao no caso assim, cliente faz compra interestadual de produtos importados para revenda. a aliquota do icms q veio a 4% com cfop6102/6101 , voce tem  calcular a diferenca no caso do nosso icms 18 %, no caso diferen;a de 14%.
por isso estou confusa, pq maioria dos clientes faco essa diferenca e ligando na consultoria falkando que alem da diferenca mais a ST sobre o mesmo produto???


geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 3 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2020 | 08:55

VIVIANE BARANHUCKI
diferencial nao deve ser recolhido quando o produto for ST ...
no periodo 05/2019 a receita estadual do parana mandou um informativo, pra informar que quem comprar de SC deveria continuar recolhendo o ICMS-ST, ou seja em SANTA CATARINA o produto deixou de ser ST e no PARANA nao ... entao o valor e devido e nao teria diferencial de aliquota ja que o produto continua sendo ST, deve ser recolhido como ST 
e na sinceridade a maioria das consultoria mais atrapalha do que ajuda, vejo isso pelo ECONET sempre são respostas vagas sem uma definição do que deve ser seguido, logico que eles nao vao por a mao no fogo, mas consultoria e mais do mesmo nao serve muito ultimamente.
pode ser verificcado no BOLETIM INFORMATIVO N° 011/2019
ST - Exclusão do regime de Substituição Tributária de mercadorias provenientes do Estado de Santa Catarina
A RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ comunica que partir de 01/05/2019, com entrada em vigor dos Protocolos ICMS 03, 04, 06 ,08 e 10/19 e dos Convênios ICMS 43 e 45/19, procederá o pré-cancelamento de ofício das inscrições auxiliares de substituto tributário dos estabelecimentos domiciliados no Estado de Santa Catarina.
O remetente catarinense poderá, por meio de Regime Especial de que trata o § 3° do art. 11 do Anexo IX do RICMS/PR, na forma descrita no Capítulo XII do RICMS/PR, solicitar sua eleição como substituto tributário, devendo, obrigatoriamente, além de possuir inscrição estadual de substituto tributário, fazer constar nas informações complementares dos documentos fiscais emitidos a expressão: "Procedimento autorizado pelo Regime Especial n° ......./.... ."
A falta do procedimento acima mencionado, bem como o destaque do ICMS/ST no documento fiscal, não esclu em a responsabilidade do adquirente da mercadoria pelo pagamento desse imposto, podendo, inclusive, acarretar a aplicação da penalidade prevista no art. 55, § 1°, inciso II, da Lei n° 11.580/1996, com a aplicação de multa equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor do imposto devido, ao sujeito passivo que deixar de pagar o imposto, no todo ou em parte, na forma e nos prazos previstos na legislação tributária.
A seguir, a relação de Protocolos e Convênios que regulamentam a matéria:
Protocolo ICMS 03/19 - exclui SC do Protocolo 017/85 - Lâmpadas elétricas.
Protocolo ICMS 04/19 - exclui SC do Protocolo 196/09 - Materiais de construção
Protocolo ICMS 06/19 - exclui SC do Protocolo 199/09 - Papelaria
Protocolo ICMS 08/19 - exclui SC do Protocolo 198/09 - Materiais elétricos
Protocolo ICMS 10/19 - exclui SC do Protocolo 193/09 - Ferramentas
Convênio ICMS 43/19 - exclui SC do Convênio 118/17 - Tintas e Vernizes
Convênio ICMS 45/19 - exclui SC do Convênio 213/17 - Aparelhos celulares
Atenciosamente,
Coordenação da Receita do Estado
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná

Viviane Baranhucki

Viviane Baranhucki

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 3 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2020 | 14:50

boa tarde, pois e Geraldo fica complicado neh =/, mais pelo que entendi vou ter q pedir restituicao dos valores que foi recolhido o diferencial, pou ver se consigo abater para o ST neh =/ pagar somente o complemnto que falta ...nossa bem confuso, nem sei por onde come;ar na vdd rsrsrs 

Cristine Krupa

Cristine Krupa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2020 | 16:00

Pessoal meu cliente não recolheu em nenhum momento. Iremos regularizar o que foi notificado (apesar dos cálculos não baterem). Mas e daqui por diante como faço para manter regular? Utilizo GNRE código 100099? Qual a data de vencimento? (empresa atualmente no regime normal)

JEFFERSON DOS SANTOS

Jefferson dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Marketing
há 3 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2020 | 16:13

Pessoal de PR que precisa calcular a ST das notas de entrada de SC, para fazer o recolhimento, indico um sistema muito bom, o Tributei
O sistema faz o cálculo e apuração do ICMS-ST das notas de entrada, identificando se há ST para recolher ou se a ST foi cobrada de forma indevida. Para usar o sistema basta fazer o upload dos arquivos XMLs das notas, que o sistema faz todo o resto. Eles tem um teste grátis em que você pode calcular 10 notas.

https://www.tributei.net

Cofundador do Tributei - 
Baixe NFe direto da SEFAZ, calcule ICMS-ST e DIFAL e gere guias automaticamente - 
www.tributei.net
geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 3 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2020 | 18:29

JEFFERSON DOS SANTOS

testei o sistema aqui e realmente ele faz o calculo independente de que a  nota esteja como 6101/6102 sem o calculo do ST, so que tem um porem nesta questão de santa catarina e quanto ao auto de regularização que talvez torne o sistema ineficaz para este uso , 

a receita estadual considerou as empresas como substituto tributario no caso do simples nacional ( ja que eles se tornaram responsavel pelo recolhimento do ST, ou seja todo o calculo para notas de santa catarina poderiam ser feito sob o MVA ORIGINAL dispensando o MVA AJUSTADO , Segue um trecho em decreto que condiz com tal fato (Nas operações interestaduais em que o optante pelo Simples Nacional esteja na condição de substituto tributário, não será aplicada a MVA ajustada para determinação da base de cálculo da ST, devendo, nessa hipótese, ser utilizada a MVA original estabelecida no ato legal.  Nos  casos em que a responsabilidade pelo recolhimento for atribuída ao destinatário, não será aplicado o  ajuste do MVA quando o fornecedor for optante pelo Simples Nacional.),

sendo assim o sistema mencionado faz um leitura do regime do fornecedor caso ele seja normal ele utiliza o MVA AJUSTADO sendo o MVA maior q o ORIGINAL para questão do simples nacional, no caso tornando ineficaz a utilização se for levar em consideração como a receita estadual apurou os calculos no auto 

EDITADO
depois de verificar com o suporte e possivel  mudar o calculo tanto para o regime normal quanto para o regime simples nacional, sendo assim os sistema e funcional 

EDITADO
se o xml nao tiver CEST o sistema nao faz o calculo, se tiver cest o calculo pode ser feito errado dependendo da segmentação ou seja seria necessario verificar item por item e editar o cest na plataforma, nao sei se nesse e tao eficaz .. principalmente para as notas sem CEST e o mesmo serviço manual q ja tinha antes

JEFFERSON DOS SANTOS

Jefferson dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Marketing
há 3 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2020 | 11:30

Isso mesmo, Geraldo. O sistema identifica que o fornecedor é do simples nacional e aplica o cálculo. O legal do sistema Tributei é que você pode calcular 50 notas por vez (em lote) e o processamento delas dura em torno de 1 minuto, com isso ganhamos bastante tempo. 

EDITADO
Sobre a questão de notas que não vem CEST, é possível acrescentá-los ou editá-los na plataforma, Geraldo. Creio que não seja a mesma coisa de calcular manualmente, pois de acordo com o NCM que está na nota, no campo de edição no sistema, ele demonstra quais são os CEST's aplicáveis aquele produto, você os seleciona, e clica em recalcular nota. Processo bem mais rápido que calcular manualmente. 

Esse vídeo chega a demonstrar como o processo funciona: https://www.youtube.com/watch?v=7EJMxHyZmqM&ab_channel=Tributei

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Junior

Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Financeiro
há 3 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2020 | 17:05

Jefferson,

Muito Obrigado pela indicação, o sistema realmente conseguiu otimizar o meu tempo nos cálculos e o melhor de tudo foi ele auditar os cálculos das notas originadas de outros estados além de SC. 

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 3 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2020 | 17:24

Jefferson dos Santos

vejo trabalho da mesma forma, pois seria necessario saber corretamente cada CEST aplicavel  e etc

imagine se voce tiver uma nota com 70 produtos voce teria q alterar um por um alem de apurar se aquele produto realmente e ST


a unica coisa no caso e que automatico tirando isso não vejo tanto diferencial nao  Jefferson dos Santos

Viviane Baranhucki

Viviane Baranhucki

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 3 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2020 | 17:08

Caros colegas utilizei a dica do Tributei, e analisando com a planilha da receita estadual do pr, os itens que estão cobrando não tem St , agora fiquei mais perdida. realmente não sei que faço.

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 3 anos Sábado | 24 outubro 2020 | 11:00

VIVIANE BARANHUCKI

verifique se os xml que voce colocou no tributei possui CEST de cada item, pois o sistema sem o CEST não consegue vincular o calculo do ST, ai tem a opção de editar o xml no site e aplicar um cest pra cada item, o problema ai que voce tem que saber se aquele item realmente e ST conforme segmento,descrição e etc

vale lembrar que a receita estadual considerou o MVA ORIGINAL para calculo do ST para empresas do simples nacional, entao se voce usava como para o calculo o regime do remetente usando a MVA AJUSTADO os valores se recolhidos não irao bater com os valores cobrados pela receita 

Viviane Baranhucki

Viviane Baranhucki

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 3 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 09:40

Geraldo alterei tudo e deu certo os calculos, porem a receita estadual esta cobrando errado neh, por exemplo teve cliente q ncm era o correto mais o cest que veio na nota estava outra pois segmento era de papelaria e veio de ferramentas, isso justificamos na receita estadual entao? 

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 3 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 11:42

Viviane Baranhucki

realmente existe algumas cobranças erradas, que e o meu caso tambem para material de construção e receita jogou com CEST de papelaria dando um valor a maior a pagar do que foi recolhido, neste caso se seu recolhimento esta correto basta justificar indicando que foi recolhido e informando a data e NCM E CEST utilizado,  caso voce nao recolheu o certo seria recolher pelo calculo certo seu via gnre pu gr-pr e justificar da mesma forma 

mais acredito muito ira ser prorrogado este prazo, pois o prazo para cobrança de medicamentos foi postergada para janeiro/2021

ENDRIO

Endrio

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2020 | 18:05

Nem todo produto vem com o CEST na nota, para facilitar da pra usar essa tabela para descobrir o CEST pelo NCM
é a tabela da resolução sefa 571/2019 só que em excel e nao aquele pdf horroroso.
Tabela MVA NCM e CEST


é cada uma que jogam no colo dos contribuintes...

Ainda estou confuso como proceder em relação a forma de efetuar o recolhimento,
se tiver que ser por DeSTDA é impraticavel, por GNRE até que é humanamente possivel com uma tabela pois dá pra abrir o xml da no excel

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