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Recebimento de NF-e com erro

Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 17:45

Prezados colegas,
Nosso fornecedor preencheu, equivocadamente, o campo inscrição estadual como "isento". Como trata-se de NF-e , estamos em dúvida como proceder.
A nota não pode ser cancelada porque a mercadoria circulou.
Alguem já passou por essa situação?
Precisamos saber se podemos alterar a informação na hora de gerar o livro registro de entradas.
Grata.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 08:56

Bom dia Tania

Visto que o erro não se trata de valores, enquanto não estiver implementada a Carta de Correção Eletrônica, pode-se utilizar a tradiconal carta de correção (em papel). Lê-se no site da NFe: whttps://www.nfe.gov.br em perguntas e respostas:

Primeiramente, cabe esclarecer que a CC-e ainda não foi implementada. Conforme o caso e o que necessitar ser corrigido, o contribuinte poderá utilizar-se da NF-e de Ajuste, ou buscar o procedimento fiscal adequado para a situação (NF-e Complementar, NF-e de Entrada, etc.).

Após ser implementada, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda.

Similar ao que ocorre com a NF-e de Ajuste, não poderão ser sanados erros relacionados:


1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);

2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;

3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.


Importante: Não só a CC-e ainda não foi implementada como também seu leiaute ainda não foi publicado em Ato Cotepe, sendo permitido o uso da Carta de Correção em papel, conforme definido através do ajuste Sineif 01/07.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 09:06

Bom dia, Enides!
Ainda restou uma dúvida. Eu recebo a carta de correção e altero a informação no livro fiscal, ou melhor, no arquivo SPED FISCAL?
É que ainda não consegui entender bem isso. A nota eletronica permanece com a informação errada e a alteração é feita diretamente no arquivo noi livro fiscal, ou seja, no sped fiscal?

Grata. pela ajuda.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 10:30

Oi Tânia,

isso mesmo, enquanto não for implementada a carta de correção eletrônica, a carta em papel é legalmente reconhecida para sanar erros, desde que esses erros não impliquem em alterar valores, etc como acima transcrito.

Assim, você pode com a carta em papel corrigir seu livro fiscal e assim a informação ser reportada corretamente no sped fiscal.

abçs

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 13:12

Sim Tânia. Para emitente e destinatário.

A título de informação, quando a CCe for implementada se você emitir uma carta corrigindo determinado dado e posteriormente verifica outra irregularidade (desde que se permita a correção via CCe), você deverá concentrar sempre na última CCe emitida todas as irregularidades.

Assim, por ex., se você emite uma CCe para corrigir a Ins. Estadual e posteriormente verifica que o CNPJ também está incorreto, ao emitir a segunda CCe deverá constar a correção da IE conjuntamente com a corrreção do CNPJ. Mas isto só mencionei a título de informação.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
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