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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de alíquota

Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2020 | 09:23

Bom dia, Meiri!

Sim, o MEI nada mais é do que uma subcategoria de microempresa, com tratamento tributário apartado apenas quanto aos tributos recolhidos na sistemática unificada de que trata a Lei Complementar nº. 123/06. O diferencial de alíquota, ou antecipação, não estão inseridos no regime da LC 123/06 e, por isso, devem ser recolhidos normalmente, ainda que se trate de MEI.

Paulo Ricardo de Freitas

Paulo Ricardo de Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 27 junho 2022 | 15:42

Boa tarde!

Tenho a mesma situação da colega Meiri.
MEI em MG com compra pra revenda fora do estado.

Exemplo:
CFOP 6102, mercadoria vindo de SC e na nota destacou 4%

Não consegui entender como fazer o calculo de recolhimento

José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 1 julho 2022 | 11:25

BOM DIA

[table]a) Valor da operação


 


R$ 1.000,00


 







b) ICMS regularmente destacado (alíquota: 12%)


 


R$ 120,00


 







c) Cálculo da exclusão do ICMS operação interestadual da base de cálculo, considerando-se o imposto
regularmente destacado no documento fiscal


 


R$ 1.000,00 - R$120,00


 







d) Valor da operação sem o ICMS operação interestadual


 


R$ 880,00


 







e) Base de cálculo do ICMS diferencial de alíquota, considerando-se a alíquota interna de 18% + 2%
(adicional de alíquota previsto no § 1º do art.
82 do
ADCT)


 


R$ 1.100,00


(R$ 880,00 / 1 - alíquota interna)


= (R$ 880,00 / 0,80)


 







f) Cálculo do ICMS diferencial de alíquota, considerando-se a alíquota interna de 18% + 2% (adicional de
alíquota previsto no § 1º do art.
82 do
ADCT)


 


(R$ 1.100,00 x 20%) - (R$ 1.000,00 x 12%)


 







g) Valor total a ser recolhido ao Estado de destino: ICMS diferencial de alíquota + adicional de alíquota
previsto no § 1º do art.
82 do
ADCT


 


R$ 100,00


(R$ 220,00 - R$ 120,00)


 







g.1) Valor devido a título de adicional de alíquota previsto no § 1º do art. 82 do
ADCT, considerando o adicional de 2%


 


R$ 22,00


(R$ 1.100,00 x 2%)


 







g.2) Valor devido a título de ICMS diferencial de alíquota


 


R$ 78,00


(R$ 100,00 - R$ 22,00)
[/table]

a humildade vai adiante da honra

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