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Transporte e armazenagem

Evandro Luiz Ogéa Simôes

Evandro Luiz Ogéa Simôes

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 09:28

Trabalho em uma transportadora e temos um cliente que recupera peças. Nos solicitou os serviços de armazenagem e posterior distribuição. O cliente nos enviaria os equipamentos atraves de NF simples e remessa e nos teriamos que, além da emissão do conhecimento de Transp também emitir a NF para cada cliente informado. É possivel? emitimos NF de simples remessa também? qual tópico legal esta disposto essas informações?

Fernanda Belchior Dias

Fernanda Belchior Dias

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 20:46

Evandro Luiz Ogéa Simôes.

Operações com armazem, no Ricms/Sp, tem legislação especifica (anexo VII - do RICMS).

A empresa de armazem, depostio e equiparados deverão emitir nf modelo 1 ou 1a (conforme o caso, modelo 55 - NFE) para remessa das mercadorias depositadas (tanto para o retorno das mercadorias depositadas, quanto para as remessas diretamente ao adquirente, sem transitar pelo depositante - seu cliente).

Abçs.

Elaine Cristina Dias Decolas

Elaine Cristina Dias Decolas

Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 12:55

Boa tarde

Alguém poderia me dizer se existe Regime Especial Estadual para emissão de conhecimento de transporte Unificado, ou seja, uma transportadora que emite mais de 30 CTRC's por dia para um único cliente, faria uma solicitação ao Posto Fiscal solicitando um Regime Especial para emissão de um único CTRC por mês para este determinado cliente.

Fui me informar no Posto Fiscal e a fiscal disse que isto existia, mas que não estão concedendo mais, porém, fui a outro Posto Fiscal que disse que tudo bem, porém quem defere ou indefere é o Chefe do posto Fiscal da Jurisdição da empresa. Estou confusa pois a Legislação não é válida para todo o Estado. Em se tratando de REGIME ESPECIAL cada PF pode trabalhar de um jeito?

Elaine Cristina Dias Decolas

Elaine Cristina Dias Decolas

Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 13:03

Tenho um cliente que exerce as seguintes atividades:

- Transportador rodovíário de cargas
- Armazenagem
- Locação de Veículos (caminhões)

na verdade ele só tinha atividade de transportadora e agora fez a alteração contratual, agregando estas outras atividades. Quais os modelos de notas que deverão ser utilizadas para Armazenagem e para Locação de Veículos?

Carlos Soares

Carlos Soares

Iniciante DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 14:46

Boa tarde Elaine
Referente ao CTRC eletronico pode acessar:
https://www.cte.fazenda.gov.br acesse link legislação e documentos e por fim manual de integração, la tem tudo passo a passo.
Cada estado tem suas regras de Regime Especial: Aqui no RS as transportadoras não aceitam nem o fisco pois:
1º Para cada nota é gerado um valor de frete
2º Depois de entregue a mercadoria nenhum documento fiscal pode ser cancelado.
3º Uma pergunta todas as NFs são do mesmo remetente do mesmo Estado?
Att
Carlos Soares

Ivone Campos Alves

Ivone Campos Alves

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 18:06

Boa tarde a todos!!

Preciso muito da ajuda de vocês, tenho uma empresa de industria e comércio que pretende contratar Armazém Geral para guardar e distribuir seus mercadorias acabadas. Será aberta uma filial da Industria/Comércio no próprio Armazém para distribuição mais rápida de suas mercadorias, essa filial será responsável pela emissão das notas fiscais e escrituração. Sei que essa situação é permitida perante a legislação, porém não encontro nenhuma legislação especifica que trate desse assunto. Poderiam me ajudar?

Grata,

Elaine Cristina Dias Decolas

Elaine Cristina Dias Decolas

Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 15 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 19:16

Então Carlos,

O contratante é o mesmo, porém os destinatários são todos diferentes. A pessoa que me atendeu no PF da Jurisdição da empresa me disse que antigamente concediam o Regime Especial para este fim, e as transportadoras emitiam um outro documento (auxiliar) que continha todas as informações necessárias, como se fosse um conhecimento para cada entrega, mas no final das contas este documento (auxiliar) não havia necessidade de lançar (lançamentos fiscais e contábeis), já que a soma destes seria impresso em um único CTRC e como destinatário "Diversos".

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 07:26

Bom dia Srs.

Trabalho em um escritório contábil, temos um cliente que possui atividade de transporte e logistica.

Esse cliente vai começar a operação de armazenagem e distribuição, lendo o tópico surgiu-me a seguinte dúvida.

A transportadora recebe da "EMPRESA A" em NF de Simples Remessa os produtos a serem armazenados e posteriormente distribuídos.

Ao distribuir, além do CTRC que acoberta sua operação, emite também Nota Fiscal de Simples Remessa do produto, digamos, para a 'EMPRESA B'.

A 'EMPRESA A' emite Nota Fiscal de venda para a 'EMPRESA B'.

Caso exista, na transportadora, produtos a serem devolvidos para a origem 'EMPRESA A' esta fará nota de Devolução?

Está certo esse raciocínio?


Li o anexo correspondete e confesso não ter compreendido completamente.

A transportadora teve ter depósito fechado ou apenas transporte e logistica em seu quadro de atividades?

Agradeço a ajuda dos colegas.


atenciosamente

Luciano




Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
maria isabel dos santos

Maria Isabel dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 12:55

boa tarde

CTRC DEVOLUÇÃO
Uma devolução cuja mercadoria vem do nordeste para São Paulo
o cliente nao aceita a mercadoria aí eu emito um ctrc de dev.
a transportadora recebeu para trazer essa mercadoria de volta emiti o CTRC .. e emiti fatura desse CTRC
Artigo 207 – O retorno da carga por qualquer motivo não entregue ao destinatário será acobertado pelo conhecimento de transporte original, desde que conste o motivo no verso desse documento..
ele volta com o mesmo CTRC, mas emito um aqui em sao paulo para cobrar o serviço de devolução
esta certo esse procedimento ???
nesse caso tenho que destacar ICMS ???
te agradeço muito, se puder me ajudar

Gildemar Antunes de Alencar

Gildemar Antunes de Alencar

Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 11:29

Prezados, bom dia!

Já operamos com armazenagem na nossa matriz, precisamos emitir nofa fiscal de entrada e saída.

Fui ao Posto Fiscal e busquei informações para saber qual o procedimento para a Filial SP, operar também com armazenagem e emissão de nota de entrada e saída.

A alteração foi feita na Junta Comercial do RJ, precisamos fazer o devido registro em SP e seguir com o roteiro abaixo?

1-) Alteração (inclusão) da atividade econômica no contrato social; OK/RJ

2-) Registrar alteração na Junta Comercial SP;

3-) Fazer alteração Cadesp;

4-) Solicitar nota fiscal eletrônica.

Antes da liberação para operação, a fiscalização virá fazer vistoria no local e à partir disto autorizará ou não o pedido?

Os dados acima procedem? Têm algum material sobre o assunto para pesquisa?

No aguardo, agradeço.

O profundidade das riquezas, tanto da sabedoria, como da ciência de Deus! Quão insondáveis são os seus juízos, e quão inescrutáveis os seus caminhos! Romanos 11:33

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