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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota de Devolução

Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2020 | 10:20

Olá, pessoal poderiam me ajudar numa questão.

Uma empresa emitiu uma nota de remessa com o CFOP 6.915 e precisa cancelar, pois o cliente não quis dessa forma. Porém, já passou o prazo de cancelamento.

Qual seria o procedimento para que ela consiga cancelar essa nota?

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2020 | 15:10

Camila, Olá.

Infelizmente de acordo com o Ajuste Sinief 12/12, o Conselho Nacional de Política Fazendária, o prazo de 24 horas foi estipulado com o intuito de evitar o cancelamento de notas após a circulação de mercadorias.

Após esse prazo, o sistema permite o cancelamento até 480 horas da data de autorização de uso da NFe, porém a empresa fica sujeita a autuação conforme Decreto 45.490/2000 artigo 527 Inciso IV item z1, do RICMS/SP.

O que você pode fazer e solicitar a devolução da nota CFOP 6916, e fazer  da forma que seu cliente aceite.

Rolim Cesar

Rolim Cesar

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2020 | 14:46

Boa tarde, Pessoal.
Necessito de orientação para o caso. 
Fornecedor emitiu a nota fiscal eletrônica corretamente, mas ao entrar no sistema para confirmar a operação Informei recusar. Existe uma forma de reverter essa situação. Alguém saberia o procedimento.

Cesar Rolim>Contabilista>Empresário Contábil

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