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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Posso emitir NF-e com CFOP 5933 ao inves de uma NF-e?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 10 novembro 2020 | 14:06

Boa Tarde

Sim, pode.
A DANFE mod 55 é para contribuintes do ICMS, ou seja, sua empresa, deve ter a inscrição estadual.
Se vc já emite notas de vendas normais, não existe problema em usar este tipo de nota com o CFOP 5.933, mas obviamente tributada pelo ISS.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Adriner

Adriner

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 10 novembro 2020 | 23:02

A utilização da NFe como sendo Nota Fiscal Conjugada depende apenas do convênio ou protocolo de cooperação entre a SEFAZ e cada Prefeitura Municipal. Na maior parte dos Estados, estes convênios ou protocolos ainda não foram firmados, de modo que o contribuinte que venda mercadorias e preste serviços deverá atualmente, utilizando a NFe, emitir dois documentos distintos.Atenção: O simples fato de uma NFe ter sido autorizada não significa que ela foi emitida corretamente, pois a SEFAZ não verifica se a NFe Conjugada pode ser emitida para aquele Município específico.Portanto sempre orientamos que verifique com a Prefeitura de sua Cidade.

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