A. Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeAmigos, bom dia a todos
Por gentileza, alguem no forum faz contabilidade de empresa de Comercio de Brinquedos?
Preciso tirar umas duvidas, se possivel...
Grato
At.
[email protected]
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A. Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeAmigos, bom dia a todos
Por gentileza, alguem no forum faz contabilidade de empresa de Comercio de Brinquedos?
Preciso tirar umas duvidas, se possivel...
Grato
At.
Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Vamos, lá poste a sua duvidam, no que podemos ajudar!!!
A. Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde Victor;
Temos sob nossa responsabilidade um comercio de brinquedos e não encontramos obrigatoriedade para adesão a NFe.
Já procuramos nas tabelas abaixo descritas e ainda não encontramos nada....
Atividades obrigadas a emitir NFE a partir de: 01 de abril de 2010
Atividades obrigadas a emitir NFE a partir de: 01 de julho de 2010
Atividades obrigadas a emitir NFE a partir de: 01 de outubro de 2010
Em nenhuma delas esta a atvidade 47.63-6-01 - Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos. Apesar de ser varegista, eles vendem para algumas empresas.
Entendi que neste ano de 2010 todas as empresas deveriam aderir a NFe mas não estou encontrando essa atuvudade nas tabelas.
Gostaria de saber se alguem tem alguma informação..
Forte abraço
At.
Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Retirado do Site http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/
Dê uma olhada na Portaria CAT citada!!!!
Espero ter ajudado!!!!
ATENÇÃO! OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NF-e A PARTIR DE ABRIL DE 2010
Os contribuintes que estiverem enquadrados em algum dos códigos CNAE listados no anexo II da Portaria CAT 162/08 com início de obrigatoriedade em 1º de abril de 2010 estarão, a partir dessa data, credenciados no sistema da SEFAZ/SP para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.
Conforme item 1 do §3º do Artigo 7º da Portaria CAT 162/08, caso algum estabelecimento da empresa esteja obrigado à emissão da NF-e pela sua CNAE em 1º de abril, todos os seus demais estabelecimentos também o estarão, ainda que se enquadrem em CNAE com data de obrigatoriedade posterior ou que não esteja relacionada no Anexo II da Portaria CAT 162/08.
Caso, eventualmente, o contribuinte obrigado à emissão de NF-e para 1º de abril observar que há estabelecimento seu não credenciado nessa data, deverá providenciar o respectivo credenciamento aqui.
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