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Comércio de Brinquedos

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 10:58

Amigos, bom dia a todos
Por gentileza, alguem no forum faz contabilidade de empresa de Comercio de Brinquedos?
Preciso tirar umas duvidas, se possivel...
Grato
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 08:07

Vamos, lá poste a sua duvidam, no que podemos ajudar!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 18:24

Boa tarde Victor;

Temos sob nossa responsabilidade um comercio de brinquedos e não encontramos obrigatoriedade para adesão a NFe.

Já procuramos nas tabelas abaixo descritas e ainda não encontramos nada....
Atividades obrigadas a emitir NFE a partir de: 01 de abril de 2010
Atividades obrigadas a emitir NFE a partir de: 01 de julho de 2010
Atividades obrigadas a emitir NFE a partir de: 01 de outubro de 2010

Em nenhuma delas esta a atvidade 47.63-6-01 - Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos. Apesar de ser varegista, eles vendem para algumas empresas.

Entendi que neste ano de 2010 todas as empresas deveriam aderir a NFe mas não estou encontrando essa atuvudade nas tabelas.

Gostaria de saber se alguem tem alguma informação..

Forte abraço
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 14:09

Retirado do Site http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/

Dê uma olhada na Portaria CAT citada!!!!

Espero ter ajudado!!!!


ATENÇÃO! OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NF-e A PARTIR DE ABRIL DE 2010


Os contribuintes que estiverem enquadrados em algum dos códigos CNAE listados no anexo II da Portaria CAT 162/08 com início de obrigatoriedade em 1º de abril de 2010 estarão, a partir dessa data, credenciados no sistema da SEFAZ/SP para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.


Conforme item 1 do §3º do Artigo 7º da Portaria CAT 162/08, caso algum estabelecimento da empresa esteja obrigado à emissão da NF-e pela sua CNAE em 1º de abril, todos os seus demais estabelecimentos também o estarão, ainda que se enquadrem em CNAE com data de obrigatoriedade posterior ou que não esteja relacionada no Anexo II da Portaria CAT 162/08.


Caso, eventualmente, o contribuinte obrigado à emissão de NF-e para 1º de abril observar que há estabelecimento seu não credenciado nessa data, deverá providenciar o respectivo credenciamento aqui.

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."

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