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Não emissão da NF-e

Wilton do Espirito Santo

Wilton do Espirito Santo

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 17:17

Olá a todos no fórum, estou em um dilema.

O CNAE da empresa que eu trabalho esta obrigada a emissão da NF-e, mas não chegou comunicado nenhum, e os diretores se negam a proseguir com os procedimentos necessários para a NF-e, pois alegam que não viram nenhuma lei que trata deste assunto.........

Por favor, qual a punição e me mostre alguma lei que obrigue a empresa a emissão da NF-e, pois não chegou nada legal para o cumprimento desta exigência........

Grato. espero ter sido claro na minha pergunta......

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 08:16

Bom dia !!!
Retirado do Site http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/

Dê uma olhada na Portaria CAT citada!!!!

Espero ter ajudado!!!!


ATENÇÃO! OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NF-e A PARTIR DE ABRIL DE 2010


Os contribuintes que estiverem enquadrados em algum dos códigos CNAE listados no anexo II da Portaria CAT 162/08 com início de obrigatoriedade em 1º de abril de 2010 estarão, a partir dessa data, credenciados no sistema da SEFAZ/SP para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.


Conforme item 1 do §3º do Artigo 7º da Portaria CAT 162/08, caso algum estabelecimento da empresa esteja obrigado à emissão da NF-e pela sua CNAE em 1º de abril, todos os seus demais estabelecimentos também o estarão, ainda que se enquadrem em CNAE com data de obrigatoriedade posterior ou que não esteja relacionada no Anexo II da Portaria CAT 162/08.


Caso, eventualmente, o contribuinte obrigado à emissão de NF-e para 1º de abril observar que há estabelecimento seu não credenciado nessa data, deverá providenciar o respectivo credenciamento aqui.

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 19:26

Boa noite!

Temos um cliente com atividade de grafica e nos fez o seguinte questionamento:

Como eu não emito NF de vendas, apenas serviços, serei obrigado a me credenciar para emissão de NF-e?

Não achei nada na legislação que me tire esta duvida voces podem, por favor, me ajudar?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 14:06

Elisabete, Não somente irá se credenciar se for emitir efetivamente a Nota Fiscal Eletronica, caso contrario, não.
Espero ter ajudado
Abraços!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."

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