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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

José Ricardo dos Santos

José Ricardo dos Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Controller
há 14 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 08:54

Bom dia!
Alguém tem um exemplo de cálculo de ST conforme lei 9480 de 17/12/2010.

Tem uma redução de imposto?

profissional atuando na áea fiscal e financeira, sempre compartilhando informações com os colegas.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 09:03

jose ricardo,
essa lei 9480/2010 é de quem recebe mercadorias de mato grosso?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
José Ricardo dos Santos

José Ricardo dos Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Controller
há 14 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 09:59

João Figueiredo
Sim refere aos contribuintes do estado de Mato Grosso que recebem mercadorias de outros estados.

profissional atuando na áea fiscal e financeira, sempre compartilhando informações com os colegas.
Cynthia Cristina Tsumura

Cynthia Cristina Tsumura

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 10:18

Bom dia, preciso de uma informação

a situação é a seguinte: tenho uma empresa do simples nacional que comprou de fora do estado uma mercadoria para revenda em SP.
A nota fiscal do fornecedor veio o valor retido e confirmei esta correto a retenção, porem a GNRE veio com o cod. 10009-9 e com os dados do fornecedor.
Queria saber se tenho que informar na STDA do meu cliente esta guia paga???


Grata

Cynthia

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 11:16

josé ricardo,
no meu entendimento, as empresas de outros estados que enviar mercadorias para mato grosso de acordo os cnaes e produtos ,deverão calcular o icms desde que a carga tributaria seja 10,15%, ex de sp para mt c/aliquota de 7% c/red.bc 45%
10,15/7%=45% ex:valor de 100,00
pra chegar na bc
100x7/10,15%=68,97 bc red.
é o mesmo que
100,00x7%=7,00
ou
68,97x10,15%=7,00
entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 11:41

ana carla,
a empresa que vai adquiri seus produtos vai revender ou é consumidor final?
qual a classif.fiscal?
sds
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
José Ricardo dos Santos

José Ricardo dos Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Controller
há 14 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 11:49

João

Obrigado pela atenção, vou estudar esses cálculos e tentar entender como aplicar.
grato

profissional atuando na áea fiscal e financeira, sempre compartilhando informações com os colegas.

Visitante não registrado

há 14 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 14:26

Ana Carla - Se a indústria vende para a MEI revender deve recolher o ICMS-ST, a não ser que for para produção ou consumidor final, neste casos não deve recolher.

Lembrando, isso se o produto de venda estiver na lista de ST.


tenho uma tabela para calculo icms st, se alguem precisa solicitar pelo e-mail: @Oculto


Att,


Cleiton Alves

Leila Brito Ramos

Leila Brito Ramos

Bronze DIVISÃO 2 , Secretária Executiva
há 14 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 21:56

Boa Noite!
Trabalho com encartelados e Utilidades p/ o Lar.Tenho dez mil ítens disponíveis p/ venda e atendo os supermercadistas da região. Estou no mercado há dez anos, mas depois da implantação da NF-e, tenho tido muitas dificuldades, principalmente em relação á classificação fiscal de meus produtos.Não sei distinguir quais devem ser destacados com ICMS e quais com ST.Gostaria de saber onde encontro um curso na net p/ iniciantes.Meu contador não me passa informação que satisfaça minha curiosidade e esclareça minhas dúvidas.Por favor, se alguém puder me orientar, qual o melhor caminho, agradeço, desde já!
Obrigada!

Leilla Ramos
Secretária Executiva
Uberaba - MG
Antonio Celso

Antonio Celso

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 10:33

Leila:

Contador pode apenas quebrar um galho de vez em quando com relação a classificação fiscal de mercadorias - Não é o profissional apto para tal atividade. Como você tem muitos produtos, a minha sugestão é você procurar uma empresa que faça esta classificação para você - Posso sugerir a FISCOSOFT - Entre em contato com eles.

Abçs

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 09:14

leila,
a principio pra achar a classif.fiscal, entra no google e pesquisa "tabela da tipi", e lá voce encontra os capitulos, e qual classsificação se enquadram nos seus produtos
com relação se tem subst.tributaria ou não, verifica com alguem de minas, no caso o antonio celso, que esta afinado nessa area de st de minas!rsrs
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Leila Brito Ramos

Leila Brito Ramos

Bronze DIVISÃO 2 , Secretária Executiva
há 14 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 14:42

Boa Tarde pessoal!
Emiti uma NF-e no dia 17/02/11. Hoje 03/03/2011 o cliente me pediu p/ retificar um erro. Como isso nunca ocorreu não sei qual o procedimento correto a tomar.Posso emitir carta de correção quando a quantidade faturada não corresponde ao valor total ou devo cancelar a nota e emitir outra?Posso reembolsar o cliente e deixar como está? Ou é necessário retificar?Por favor, se alguém puder me ajudar, fico grata.Obrigada.

Leilla Ramos
Secretária Executiva
Uberaba - MG
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 15:16

leila,
eu não conheço a legislação de minas, mas se for em sp, mandaríamos o cliente efetuar uma devolução simbólica, ou seja, troca de nf, tendo em vista que como a nf é de outro mes, não tem como devolver a sua própria nf, e se o valor for destacado a menor mandava emitir nf.complementar, pelo menos aqui em sp carta de correção não altera o valor de nf, e creio que minas não é diferente, mas seria interessante verificar com alguem de minas
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 15:27

Leila boa tarde.

Por ser nota fiscal eletrônica é viável vc fazer uma consulta no fisco de MG, pois caracterizaria uma denúncia espontãnea do erro evidenciado no livro termo de ocorrência, o fisco pelo menos paranaense não aconselha usar carta de correção nessas situações.

Abraços.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 15:47

leila e rufino,
carta de correção não dá cobertura no caso específico de alteração de quantidade, mas aconselharia verificar com seu depto.fiscal,pois como já te disse não conheço a legislação de minas.
aqui em sp, nunca levamos esses casos a sec.da fazenda, são casos faceis de resolver, é só entrar em contato com o depto coml de sua empresa e depto.fiscal, qual o jeito mais facil de resolver, e nunca verificar com sec.da fazenda, porque lá ós cara não sabem nada., pelo menos aqui em sp é assim , só tem paraquedista!rsrsrs
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Leila Brito Ramos

Leila Brito Ramos

Bronze DIVISÃO 2 , Secretária Executiva
há 14 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 16:04

Oi Antonio Celso!
Resolvi da maneira que o João disse, por achar ser um caminho mais curto.E se vc está dizendo que foi "boa" acredito, afinal vc está antenado nos assuntos de MINAS.Mas agradeço a todos pela atenção.São opiniões muito importantes p/ mim, pois, estou me sentindo uma "paraquedista profissional". E vcs estão me ajudando bastante.A propósito, recebi as apostilas do "Curso de escrita fiscal" que vou fazer pela net.Será que vou conseguir algum esclarecimento? Só de olhar p/ elas me senti dentro de um avião pronta p/ saltar! Obrigada pessoal!!!

Leilla Ramos
Secretária Executiva
Uberaba - MG
FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 16:08

Leila e João.

Referi a SEFAZ-PR, pois o plantão fiscal sempre passa boas orientações e em contrapartida são também detalhistas nessas pequenas situações acabam gerando grandes problemas futuros, mas isso é aqui no PR cada estado tem uma sistemática.

Abços.

Antonio Celso

Antonio Celso

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 16:12

Leila:

Quando cliente erra em NFe, faço o maior terror - Infelizmente não adianta avisar, avisar, avisar... Tem de amedrontar um pouco. Tem certas situações que nem tem como resolver 100% dentro da lei - Muitas vezes é preciso fazer denuncias espontâneas.

Dentro de Minas tem um telefone de orientação quanto a NFE = Fone: 155

Tenta lá neste fone e conte com o pessoal do fórum porque só tem peça rara aqui. São todos show de bola!!!

Abçs

Antonio Celso

Antonio Celso

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 16:20

Leila, em tempo:

A ideia do nosso amigo João é muito boa para resolver. Por outro lado, tem de ver com a outra empresa, (destinatário) ver o que sugerem também como solução, combinar um procedimento que atenda aos dois lados.

Quanto ao fone 155, eu nunca usei, mas algumas colaboradoras do escritório já usaram para algumas situações e se disseram satisfeitas.

Abraços

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 16:25

antonio celso, beleza?
o fone 155 aqui em sampa é clinica para !insanos! que nem nóis rsrsrsr
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Leila Brito Ramos

Leila Brito Ramos

Bronze DIVISÃO 2 , Secretária Executiva
há 14 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 16:47

Oi pessoal. Acho que tomei as medidas corretas.Coloquei o que vcs me sugeriram p/ o destinatário e ele escolheu tb o caminho mais fácil.Muito obrigada, gente.Tudo isso é loucura mesmo...rsrsr

Leilla Ramos
Secretária Executiva
Uberaba - MG
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 16:47

antonio celso,
pra voce ter uma idéia, os fiscais aqui de sp, estão "mais perdidos que pedófilo em baile de terceira idade", não é mole não!rsrs
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 17:04

antonio celso,
cinco mil de qual imposto?os fiscais da receita querem receita!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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