Valdei
Prata DIVISÃO 2 , Vendedor(a)respostas 2.586
acessos 533.698
Valdei
Prata DIVISÃO 2 , Vendedor(a)Cynthia Cristina Tsumura
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, tenho uma empresa do simples nacional que é equiparado a industria, ela compra materiais com ST manda industrializar em terceiros e quando revende considero como substituto tributario?? ou como revenda normal???
o NCM dele é 7308.90.90
Obrigado
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalcynthia,
cfe port cat 121/2012 tem st em sp com iva de 65%
nesse seu caso por ser equiparado a industria tem que vender como substituto-cfop 5403 e calcular o st
se fosse pra revender na aquisição, seria o mesmo procedimento, pq o icms st não é recolhido nas importações, mas somente nas suas vendas, entendeu?
Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço
7308.40.00,
7308.90
65%
abs
Cynthia Cristina Tsumura
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalLea Medina
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscalboa tarde cintia pode me tirar uma duvida uso gr contmatic e no meu cliente que e 5405 as vendas sem icms logico ele precisa colocar 0,01 base st e icms 0,01 vc tem este problema pra validar nota?? porque agora no sped da erro..e pedi pro programador tirar os centavos ele diz que sem isso nao valida..a nota
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista FiscalCynthia Cristina Tsumura
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscalalgumas era 1401 e outras como 1101, mas o produto final é com st...
obrigado
desculpa a ignorancia...
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalcynthia
o que vc deu entrada como 1401 da saida como cfop 5405
o que deu entrada de 1101
nas saidas seria 1102
obs>a sua empresa por se tratar de equiparada a indstria(importadora)não pode dar saidas como sendo fabricante,entendeu?
Cynthia Cristina Tsumura
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscalentendi, muito obrigadooooo
Sydney Barbosa da Silva Junior
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Olá pessoal, bom dia.
Estou com um probleminha, por favor caso alguém possa me ajudar!
Acabei de receber um NF1 emitida por um empresa optante pelo SN. Meu cliente comprou extintores de incêndio, sendo dois com CSOSN 0201 e um com CSOSN 0500. O total do 0201 é R$ 260,00 e do 0500 é R$ 160,00, totalizando Vr produtos na NF R$420,00 e Vr total da NF 447,87 com uma ST de R$27,87.
Agora às duvidas: Essa cobrança de ICMS ST é feita apenas sobre os produtos com CSOSN 0201 correto?
A base de cálculo do ICMS ST é de 414,96 mas até agora eu não consegui em nenhum dos meus cálculos achar este valor. Alguém pode me ajudar?
A NF não vem com mais nenhum valor destacado, a não ser o ICMS ST.
Obs: Operação interna.
Grato,
Sydney.
Sydney Barbosa da Silva Junior
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom dia pessoal.
Estou enviando este novo comentário para informar que já resolvi o meu problema (Consulta tabela desatualizada) rsrsrs... Agora o cálculo deu certinho!!
Muito obrigado pela atenção.
Att,
Sydney.
Ney Machado
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde!
Caros colegas consultores,
De acordo com o Art.264 do RICMS/2000
Considerando-se o exercício pelo contribuinte da atividade de comércio atacadista, ser-lhe-á atribuída a condição de substituto tributário quando realizar a importação direta do exterior, para posterior revenda para estabelecimento localizado em território paulista, de mercadorias que, por sua descrição e por sua classificação fiscal na NBM/SH, estejam abrangidas pelo regime da substituição tributária.
A questão é a seguinte vai ser destacado ICMS-ST?
No caso de uma indústria regime Lucro Presumido – atividade Extração de calcário e dolomita, vai fazer uma revenda para outra indústria Lucro Presumido, decorre do fato de que a mercadoria é integrada ou consumida em processo de industrialização.
Produto
NCM 2522.2000 =Cal apagada Aliq. interna 18% IVA-ST 43%
Abs
Ney Machado
Giselly Carlos de Moura
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite Pessoal. ALguém pode me ajudar a encontrar IVA da cera liquida (NCM 34049029). O problema é que não encontro nada referente ao IVA do RN, geralmente só vejo de São Paulo.
Quem puder me ajudar agradeço muuuuito!
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalgyseli
tem protocolo entre sp e rr da cf 34049029 com iva de 35%
protocolo 74/94
e tem st em rn tambem com iva de 35% art 104 inc III alinea a do ricms/rn
abs
joao
Eduardo Villegas Reis
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia a todos. Recebi uma nf de um fornecedor com ICMS ST e tambem com BC e ICMS destacados (todos os produtos são ST em SP), quando importo a nota o meu sistema credita o icms destacado. Porem por se tratar de mercadoria com ST, nós emitimos a nota de venda sem o destaque do ICMS, ocorre que na apuração do ICMS (RPA) esta somando o icms destadado como credito. ocasionando um credito indevido. Qual o procedimento correto neste caso. Pensei em alterar a coluna de BC e ICMS manualmente no meu sistema. Grato
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaleduardo,,
no recebimento da nf do fornecedor, a bc da subst e icms subst tem que ser lançados na coluna de obs do reg de entradas
não pode efetuar o credito de icms substituiçao e nem icms proprio
nas vendas dentro do estado de sp, emite nf com cfop 5405 sem icms st ou seja, sua empresa é substituida
vc precisa verificar no seu programa os parâmetros provavelmente é problema de configuração, onde trabalho o nosso programa é da prosoft, e temos um codigo pra prods com st, e o proprio programa faz todo os procedimentos, ou vc efetua uma alteração manualmente no seu sistema
obs> no caso de vendas interestaduais e se tiver protocolo aí é outro procedimento
abs
joão
Eduardo Villegas Reis
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeJoao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaleduardo,
o nosso programa é prosoft, e quando lançamos a nfs de entrada de empresas substituidas no seu caso, o proprio programa abre uma coluna da bc do icms st e icms st,e clicamos como substuidos,e ja cai direto em obs no reg de entradas,ex
vamos supor que na nf de entrada venha como vc 1132,00
vc merc 1000,00
bc icmc proprio 1000,00
icms proprio 12%= 120,00
bc icmc st
1400,00
icms st132,00
totsl dsa nf
1132,00
lançto. reg de entradas
vc 1132,00
oicms 1000,00
obs bcicm st 1400,00
icms st 132,00
no seu caso especifico vc pode fazer um lançto manualmente , apesar que não conheço o seu programa, mas com certeza é probleamas de parâmetros
abs
joão
Eduardo Villegas Reis
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOutra duvida,acabo de receber NFe de Manaus AM, NCM 84099190 CFOP 6102, peças e acessorios para embarcações. Verifiquei que existe protocolo ICMS 041/2008, a empresa esta enquadrada no Simples Nacional e vende estes produtos para usuario final pessoa fizica.(vende e instala estas peças nas embarcações). Duvida teriamos que cumprir alguma obrigação acessoria por partes desta NFs.
Cabe o recolhimento diferencial de aliguota? e SINTEGRa?
Grato.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaleduardo.,
manaus tem protocolo com sp desse prot 41/2008 auto peças?
Eduardo Villegas Reis
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa noite João. Desconcidere o pessoa fisica com "z" agora q vi. kk
Eu encontrei este artigo. De uma empresa q faz acessoria para nós.
SEGMENTO
Autopeças
NCM DESCRIÇÃO
8409.9 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408
Base Legal Substituição Tributária
art. 313-O
IVA-ST Original IVA-ST Ajustado (12%) IVA-ST Ajustado (4%) Alíquota
65,10 % 77,18 % 93,29 % 18%
Base Legal IVA-ST Base Legal Alíquota
Portaria CAT 116/2012 Artigo 52, inciso I, do RICMS/SP
CONVÊNIOS E PROTOCOLOS SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 129/2010 PE
Protocolo ICMS 22/2008 CE
Protocolo ICMS 41/2008 AP, AL, AM, BA, DF, GO, MA, MG, MT, PA, PR, PI, RJ, RS, SC
OBSERVAÇÕES
As disposições do Protocolo ICMS 41/2008 não serão aplicadas entre os Estados de São Paulo e do Espírito Santo, conforme Protocolo ICMS 116/2009.
Deve ser utilizado o IVA-ST original de 33,08%, ou o IVA-ST Ajustado de 42,82%, caso a operação esteja vinculada a contrato de índice de fidelidade de compra, conforme previsto no artigo 8º da Lei Federal nº 6.729/1979.
O disposto no Protocolo ICMS 41/2008 não se aplica às remessas de mercadoria com destino a estabelecimento localizado no Estado de São Paulo, nas operações oriundas do Distrito Federal, conforme expresso na cláusula primeira, § 2º, inciso III, do Protocolo ICMS 41/2008.
Aplica-se a alíquota de 12% a injeção eletrônica, NCM 8409.91.40, e aos produtos de descrição "exclusivamente partes e acessórios, equipamento de injeção eletrônica digital de combustível para veículos automotores", NCM 8409.99.90, desde que se enquadrem como produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, de acordo com o artigo 54, inciso V, do RICMS/SP, c/c os itens 5 e 6 do Anexo Único da Resolução SF nº 31/2008. Quando aplicável a alíquota de 12% nas operações internas, não há IVA-ST Ajustado, em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12%. Já nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, o IVA-ST Ajustado será de 80,11%.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaleduardo,
tem protocolo entre am e sp, entretanto se manaus mandou com cfop 6102 significa que esse produto não sera revendido, tendo em vista que a st somente é efetuado desde que a procedencia seja revenda, mas por se tratar de consumidor final não tem tem st
sendo assim a sua empresa aki em sp tem que recolher o difal(dif de aliquotasw)cfe determina o art 115 inc XV-A do ricms/2000
o dif é se 6% sobre o total da nf do fornecedor, e recolhe no 15(decimo quinto dia)após o mes subsequente, gare dr 063-2 e informa o cnpj e numero da nf em obs na gare e fundamento legal art 115 inc XV-A ricms/2000
abs
joao
Eduardo Villegas Reis
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeMuito obrigado João.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaleduardo,
vamos lá
essa mercadoria sera revendas ou não aki em sp?
Gilvan Antonio de Barros
Iniciante DIVISÃO 5 , Advogado(a)Bom dia Sr. Joao Figueiredo.
Estou com uma duvida , gostaria que me desse uma ajuda se possivel.
Meu cliente vendeu canetas e pen drive para o Estado do Mato Grosso do Sul, na ocasiao da venda ele recolheu o imposto atraves da guia GNER, contudo ele nao mencionou a base de calculo de ICMS/ST nem o IMPOSTO ICMS/ST na nota fiscal; sendo assim deixou de cobrar o imposto da Empresa que adquiriu a mercadoria.
Obs. a empresa dele é constituida em Sao Paulo e é enquadrada no Simples Nacional.
Gostaria de saber o seguinte:
Se ele deveria recolher o imposto/st para venda (estado Mato Grosso do Sul), se existe algum protocolo.
Se ele poderia ter cobrado na nota fiscal o imposto que ele recolheu antecipadamente?
Uma vez que ele nao cobrou o imposto na nota fiscal se ele pode fazer agora?
Desde ja agradeço a atenção.
Att.
Gilvan
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalgilvan,
me fala a classif.fiscal desses produtos que eu verifico se esta enquadrado na substituição e se tem protocolo
obs> esses produtos serão revendidos pelo cliente no estado de mato grosso?
abs
joão
Gilvan Antonio de Barros
Iniciante DIVISÃO 5 , Advogado(a)Boa Tarde Sr. João!
A mercadoria será revendida em Mato Grosso do Sul e o NCM da caneta é 96081000 e do pen drive 84719090.
att.
Gilvan
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalgilvan,
somente o pen drive tem st e protocolo entre sp e ms, prot 15/2007
cf 84719090-iva de 30%
vcs recolheram o dif de aliquotas ou a substituição em favor do estado de ms?
fico no aguardo
Gilvan Antonio de Barros
Iniciante DIVISÃO 5 , Advogado(a)Boa Tarde Sr. Joao!
A empresa recolheu a substituição.
Obs. me desculpe o Estado que recebeu a mercadoria é Mato Grosso.
Att.
Sarah
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeVou trabalhar em uma empresa de lucro presumido, o ramo é de produção de cal, britas e outros derivados, gostaria de saber como calculo o ICMS??? Nunca calculei e estou com muitas duvidas quanto a essa questão. Aguardo!!!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade