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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Keith

Keith

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2020 | 10:53

Bom dia,

Tenho uma nota fiscal, onde o vendedor e o cliente dividiram o frete. A dúvida é, como destacar na NF-e e como será o CTe?
Na NF-e destaca apenas o valor do frete do cliente, e no CTE emiti um para cada tomador, relacionando a mesma NF-e?

Keith
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 4 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2020 | 11:39

Onde é o início do transporte? quem é o tomador do serviço de transporte? de onde pra onde?

Obs. Dividir o frete? o que é isso? um acordo particular?

Keith

Keith

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2020 | 13:19

Venda e-commerce ML:
- origem SP destino PA.
- a ML emitiu CTe na operação, sendo acima de R$ 100,00 e ficando a responsabilidade do pagamento 23,6% do cliente e 76,4% do vendedor.
- emitido NFe pelo vendedor e CTe pelo ML.
Portanto neste caso temos dois tomadores.

Keith
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 4 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2020 | 13:45

O Manual de Orientação do Contribuinte versão 6.0 da NF-e mostra quatro modalidades de fretes:
0 – Emitente; 1 –Dest/Rem; 2 – Terceiros; 9 – Sem Frete;
0 – Emitente, quando o próprio emitente da NF-e é responsável pelo frete;
1 – Dest/Rem, o uso dessa modalidade ocorre quando o destinatário da mercadoria é o
responsável pelo frete, porém, em caso de devolução da carga a responsabilidade é do emitente da NF-e.
2 – Terceiros, é utilizado quando a responsabilidade pelo frete não é o remetente e nem o destinatário.
9 – Sem frete, é utilizado quando não existe frete na operação.

Obs. Não existe modalidade de frete com 2 (dois) tomadores!
obs. 2) Todos os Estados/DF reproduzem nas legislações internas o artigo 123 do CTN:
"Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes".
Acordos particulares não podem contrariar as normas tributárias para fins de quem é a responsabilidade do frete, no caso, ou é o emitente da NF-e, ou o destinatário, ou um terceiro (e claro, na hipótese de carga própria não se fala em serviço de transporte).

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