Claudio Enrique Martinez Ferroni Filho
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) NegóciosBom Dia.
Trabalho em uma transportadora e um cliente que é do regime Simples Nacional fez uma NFe de anulação de um Cte nosso, porem no nosso CTE foi destacado e pago por nos o ICMS e na NFE do nosso cliente ele não fez o destaque para nos obter este credito. Gostaria de saber qual é a Lei que fala q o Simples Nacional pode destacar na nota o valor do credito de icms nas nfe de Anulação para que que eu possa passar para o meu cliente emitir uma nota complementar de ICMS.