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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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PAULO DANIEL PEREIRA DA ROCHA

Paulo Daniel Pereira da Rocha

Iniciante DIVISÃO 2, Tecnólogo
há 3 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2020 | 09:29

Bom dia!

Estou com a seguinte duvida, trabalho em uma empresa optante pelo Simples Nacional no ramo de atacadista, e recentemente a empresa tem recebido NFe com CSOSN 0900. Ao realizar a entrada da mercadorias, devo utilizar o mesmo CSOSN emitido na nota?

Obs: Quando iniciei aqui na empresa, o pessoal já utilizava CSOSN 101 para dar saída de mercadorias.

Michele Martins Moreira

Michele Martins Moreira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 3 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2020 | 11:58

Bom dia, Paulo. 

Na escrituração de Notas Fiscais de entrada, é necessário observar qual o destino da mercadoria dentro da empresa. De uma forma geral, o CST ou CSOSN destacado na NF de seu fornecedor refere-se a tributação nas condições da saída da mercadoria do estabelecimento dele. 

CSOSN - 101 - Operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
CSOSN - 900 - Demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500

Minha sugestão é que busque mais detalhes da operação, tipo de mercadoria, CFOP, fornecedor ou cliente, estado de destino, dentre outros fatores. 

Contadora, Consultora Tributária e Especialista em Gestão Tributária.
PAULO DANIEL PEREIRA DA ROCHA

Paulo Daniel Pereira da Rocha

Iniciante DIVISÃO 2, Tecnólogo
há 3 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2020 | 13:58

Obrigado!!


A mercadoria em questão é para revenda Michele, fornecemos à supermercados de dentro do estado de Minas Gerais,  os produtos variam indo desde materiais escolares, ate utensílios domésticos para casa entre vários outros. 

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