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Diferencial de Alíquotas ICMS ST

Manuel Caldas Freitas

Manuel Caldas Freitas

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 3 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2020 | 09:02

Bom dia.
Uma empresa situada em SP efetuou uma compra para uso e consumo de uma empresa situada no RJ, o produto em questão é uma lâmpada Led, NCm 8539.50.00. Na NFe do fornecedor veio destacado ICMS ST, nesse caso a empresa de SP que é optante pelo Lucro Real deve recolher o DIFAL?
Obs.: O ICMS ST destacado em NFe, está com o cálculo de DIFAL.

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