Felipe Figueiredo
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente FiscalBom dia colegas,
Temos uma empresa que é Indústria Lucro Presumido. No processo é utilizado PET de plástico, que é uma matéria prima que tem diferimento de ICMS.
"Artigo 394-A - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de garrafas PET usadas e do produto resultante de sua moagem ou trituração fica diferido para o momento em que ocorrer (Lei 6.374/89, art. 8º, XXIV, e § 10, 2, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I, e 59):
I - sua saída para outro Estado;
II - sua saída para o exterior;
III - a saída do produto resultante de sua industrialização."
Como será a emissão da NFE da venda do produto feito a partir dessa matéria prima já que ela tem o diferimento do ICMS?
Meu cliente, nesse caso, irá realizar o recolhimento do ICMS a partir de qual base? Existem algum lugar que exemplifica o cálculo ?
Obrigado pela ajuda.