Itamara
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscalrespostas 5
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Itamara
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalTelma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia
Esta obrigação acessória é Federal, apenas o DIFAL está ligada à UF.
DeSTDA - Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota. O Ajuste Sinief 12/2015 criou a DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) para atender as alterações trazidas no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006.
Especifica melhor o que está ocorrendo?
Abç
Itamara
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalEstou em duvida, se tem que entregar aqui em MT, pois participei de um debate, onde, ainda não saberiam como fazer. Como estou pesquisando sobre o assunto, gostaria de saber se alguém esta entregando ?! é somente para as empresas (simples nacional) que tem operações de ST//Difal?! Caso se as mesmas não tiver essas operações, não precisam entregar ?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia
é somente para as empresas (simples nacional) que tem operações de ST//Difal?! Caso se as mesmas não tiver essas operações, não precisam entregar ? Isso, se não tiver ST e Difal não precisa entregar.
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteSim, a SEFAZ de Mato Grosso desde janeiro de 2016 exige a DESTDA conforme cláusula primeira, I, Ajuste Sinief nº 12/2016.
Mesmo quando não houver movimento a DESTDA deverá ser gerada, vá na opção "sem dados informados".
Obs. Conforme 'INFORMAÇÃO FISCAL 099/2017 DA SEFAZ DO MT', caso esteja paralisada as atividades e informado ao Fisco com pedido formal, então, a DESTDA ESTÁ DISPENSADA NO PERÍODO EM QUE PERMANECER INATIVA.
Obs. Os Estados podem dispensar a DESTDA conforme autorização da cláusula terceira, §3º, Ajuste Sinief nº 12/2015 (por exemplo, com base nessa autorização, o Estado do Ceará não exige DESTDA).
Itamara
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalObrigada pelas informações, me deram uma luz. Agradecida.
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