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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2021 | 10:37

Bom Dia

Esta obrigação acessória é Federal, apenas o DIFAL está ligada à UF.

DeSTDA - Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota. O Ajuste Sinief 12/2015 criou a DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) para atender as alterações trazidas no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006.

Especifica melhor o que está ocorrendo?

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Itamara

Itamara

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2021 | 14:20

Estou em duvida, se tem que entregar aqui em MT, pois participei de um debate, onde, ainda não saberiam como fazer. Como estou pesquisando sobre o assunto, gostaria de saber se alguém esta entregando ?! é somente para as empresas (simples nacional) que tem operações de ST//Difal?! Caso se as mesmas não tiver essas operações, não precisam entregar ? 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2021 | 07:54

Bom Dia

é somente para as empresas (simples nacional) que tem operações de ST//Difal?! Caso se as mesmas não tiver essas operações, não precisam entregar ? Isso, se não tiver ST e Difal não precisa entregar.

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2021 | 08:46

Sim, a SEFAZ de Mato Grosso desde janeiro de 2016 exige a DESTDA conforme cláusula primeira, I, Ajuste Sinief nº 12/2016.
Mesmo quando não houver movimento a DESTDA deverá ser gerada, vá na opção "sem dados informados".

Obs. Conforme 'INFORMAÇÃO FISCAL 099/2017 DA SEFAZ DO MT', caso esteja paralisada as atividades e informado ao Fisco com pedido formal, então, a DESTDA ESTÁ DISPENSADA NO PERÍODO EM QUE PERMANECER INATIVA.

Obs. Os Estados podem dispensar a DESTDA conforme autorização da cláusula terceira, §3º, Ajuste Sinief nº 12/2015 (por exemplo, com base nessa autorização, o Estado do Ceará não exige DESTDA).

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