x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 3.538

Formulário NF Mod.1

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 13:22

Boa tarde Rogério,

Veja abaixo Portaria Cat 162/08 que disciplina a NFe no Estado de SP:

Artigo 8º - Até o 15º (décimo quinto) dia após o início da obrigatoriedade de emissão de NF-e, prevista no artigo 7º ou no item 1 do § 2º do artigo 3º, o contribuinte deverá:

I - inutilizar os formulários fiscais de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não utilizados;

II - elaborar, em 2 (duas) vias, comunicação ao Posto Fiscal de sua vinculação, contendo:

a) nome e números de inscrição, estadual e no CNPJ;

b) a seguinte declaração: "Declaro que foram inutilizados os impressos de nota fiscal relacionados, conforme a Portaria CAT-XXX/08, estando ciente de que, na eventual utilização indevida desses impressos, poderei ser responsabilizado solidariamente nos termos do artigo 9º da Lei 6.374/89";

c) séries dos impressos de documentos fiscais inutilizados;

d) primeiro e último número dos impressos de cada série;

e) data, nome e qualificação do signatário.

III - apresentar ao Posto Fiscal a comunicação, que deverá estar acompanhada do documento que confira poderes ao signatário.

§ 1º - O Posto Fiscal, após a conferência formal da comunicação a que se refere o inciso II, providenciará:

1 - protocolo nas 2 (duas) vias e devolução da 2ª via ao contribuinte, devendo, na hipótese de constatação de irregularidade, descrevê-la no verso das 2 (duas) vias;

2 - arquivamento da 1ª via na pasta prontuário juntamente com a procuração, se houver.

§ 2º - Em caso de constatação de irregularidade pelo Posto Fiscal, o contribuinte deverá saná-la no prazo de 7 (sete) dias contados da ciência do fato.

§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses previstas nos itens 2 e 3, do § 2º, do artigo 7º.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ROGÉRIO MACEDO CAIRES

Rogério Macedo Caires

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 15:16

Marcela,

Mesmo após passado o prazo fizemos este procedimento para várias empresas em vários postos fiscais aqui em SP e até hoje não tivemos nenhum problema.

O processo é bem simples basta levar os taloes em branco e uma declaração de comunicação de inutilização dos talões. O Posto fiscal irá protocolar sua declaração e pedirá para você Inutilizar (rasgar) as NF.

Duvidas estou a disposição.
Att,
Rogério Caires

Marcela Velozo Bertholdi

Marcela Velozo Bertholdi

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 31 dezembro 2010 | 14:53

Muito obrigada, Rogério, vou tentar fazer, nesta primeira semana.
Posso perguntar mais uma coisa, a empresa entrou por opção e, setembro do ano passado, como fomos a prefeitura e a mesma nos informou que não havia problema em utilizar o formulário que eram conjugados pelo estado continuamos até novembro ou dezembro apenas para cobramos serviços, já viu algum caso, acha que podemos ter problemas?

Marcela V. Bertholdi

[email protected]

"A persistência é o caminho do êxito."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade