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NFe para locação de veículo

Rogério Arruda Pires

Rogério Arruda Pires

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2021 | 12:24

Boa tarde Gabrielly!

A NF-e seria necessária apenas para o transporte do bem, coisa que pelo que eu sei as empresas locadoras de veículos não fazem, até porque normalmente o veículo é retirado no local e posteriormente devolvido no mesmo local. A questão da cobrança da locação, como não tem o motorista não é considerada prestação de serviço, portanto basta um recibo ou nota de débito.

Espero ter ajudado.

Rogério

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