Bruna Drago Deniz
Iniciante DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Bom dia,
Tenho as seguintes dúvidas,
Se posso fazer o aproveitamento de credito sempre e como devo fazer a escrituração desta NFE,
Uma empresa do Lucro Real, nas suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, pode fazer o aproveitamento de credito de ICMS em todas as NFes que estejam com esta informação no corpo da nota “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$…;CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE …%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123” e posso utilizar a porcentagem descrita ?
Em que campo devo lançar está informação pois pelo que entendo quando compra de uma do simples na 5102 lançamos assim:
natureza 1102 valor contabil e o valor em outras, não podemos lançar este credito no campo de ICMS certo ? alguém sabem me ajudar aonde vai está informação?