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CREDITO DE ICMS GERADO DE EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL PARA UMA EMPRESA DO LUCRO REAL

BRUNA DRAGO DENIZ

Bruna Drago Deniz

Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2021 | 08:00

Bom dia, 

Tenho as seguintes dúvidas, 
Se posso fazer o aproveitamento de credito sempre e como devo fazer a escrituração desta NFE,

Uma empresa do Lucro Real, nas suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, pode fazer o aproveitamento de credito de ICMS em todas as NFes que estejam com esta informação no corpo da nota “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$…;CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE …%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123” e posso utilizar a porcentagem descrita ?

Em que campo devo lançar está informação pois pelo que entendo quando compra de uma do simples na 5102 lançamos assim:
natureza 1102 valor contabil e o valor em outras, não podemos lançar este credito no campo de ICMS certo ? alguém sabem me ajudar aonde vai está informação?

Fabricio Guimaraes

Fabricio Guimaraes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2021 | 23:40

Boa noite !

O valor do ICMS que está destacado na NF-e, no campo de observação pode ser lançado no campo, tributável ou no item, dependendo do sistema, o valor que vai ficar em outras,, seria diferença, não aproveitável. 

Fabricio Guimarães da Silva 
Cortez Assessoria Contábil e Empresarial
[email protected] 
@cortezassessoriacia
@fabriciogui3273
(44) 99159-8880
GABRIELA ALCANTARA

Gabriela Alcantara

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 09:22

Bom dia.
Sim, pode ser feito o aproveitamento do crédito que consta em informações adicionais, se for mercadoria para revenda/industrialização. Lembrando que o CST do ICMS deve ser o 101 "Tributada pelo Simples Nacional com permissão de Crédito". Vale já informar a intenção do crédito e solicitar os parâmetros no pedido da compra.

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