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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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recusa de nota fiscal

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2021 | 15:58

Olá, Priscila!

No Estado de SP:

Regra de Geral de Prazos para Manifestação do Destinatário

Depois que algum evento foi registrado em uma NF-e, as retificações só poderão ser realizadas em até 30 (trinta) dias, contados da primeira manifestação.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Erones Jose Santana

Erones Jose Santana

Bronze DIVISÃO 5 , Programador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2021 | 15:59

Olá Priscila, boa tarde.. desculpe.. mas o prazo legal é 30 dias... e com mais de 360 dias, sua empresa não conseguiu ver essa falta ? 
Muito provavalmente - talvez nesse caso - o balanço, inventário, apurações dessa empresa do ano 2019 já foram fechados. A NFe só tinha validade de 30 dias nesse caso, você não pode mais recusá-la até porque o registro do manifesto do destinatário provavelmente não vai mais aceitar um registro seu de qualquer evento.

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