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ESCRITURAÇÃO DE NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA

Victor Santiago

Victor Santiago

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2021 | 14:56

Boa tarde,


A situação descrita abaixo se trata de empresas situadas no estado da Bahia.

Tenho várias notas fiscais de energia elétrica que as contas contratos estão no CNPJ da empresa Matriz, porém o endereço está nas empresas filiais.
Bem como tenho a situação da nota fiscal de energia elétrica que a conta contrato está no CNPJ da filial X, porém o endereço está da empresa filial Y.
Como também tenho a situação de nota fiscal de energia elétrica que a conta contrato está no CNPJ da empresa Matriz, porém o endereço não pertence nem da empresa Matriz e nem das outras empresas filiais. Ou seja, tenho várias notas fiscais emitidas contra o CNPJ da empresa Matriz, porém o endereço que consta na nota fiscal de energia elétrica não pertence a Matriz.
Outro caso que me apareceu foi da Companhia de Energia Elétrica de Pernambuco emitir nota fiscal de energia elétrica para um CNPJ do estado da Bahia e nessa nota fiscal de energia elétrica está um endereço de uma outra empresa (que pertence ao grupo) situada em Pernambuco.

Analisando o CONVÊNIO/SINIEF 06/89 nos arts. 5º e 6º diz o seguinte:

"Art. 5º A Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 será utilizada por quaisquer estabelecimento que promoverem saída de energia elétrica.
Art. 6º O documento referido no artigo anterior conterá, no mínimo, as seguintes indicações:
I - a denominação: “Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica”;
II - a identificação do emitente: o nome, o endereço, e inscrição estadual e no CGC;
III - a identificação do destinatário: o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, se for o caso;
IV - o número da conta;
V - as datas da leitura e da emissão;
V - as datas da leitura e da apresentação ao destinatário;
VI - a discriminação do produto;
VII - o valor do consumo/demanda;
VIII - acréscimos a qualquer título;
IX - o valor total da operação;
X - a base de cálculo do ICMS (VII e XI);
XI - a alíquota aplicável;
XII - o valor do ICMS.
XIII - o número de ordem, a série e a subsérie;
XIV - quando emitida nos termos do Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de2003, achave de codificação digital prevista no inciso IV da cláusula segunda daquele Convênio ICMS;"

Então a nota fiscal de energia elétrica no campo do "ENDEREÇO DA UNIDADE CONSUMIDORA" deveria conter o endereço do CNPJ que consta no campo "DADOS DO CLIENTE".


Pelo §2º do art. 2º da Lei 7.014/1996 do Estado da Bahia:

"§ 2º Considera-se mercadoria, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS,qualquer bem móvel, novo ou usado, suscetível de circulação econômica, inclusive semoventes, energia elétrica, mesmo quando importado do exterior para uso ou consumo do importador ou para incorporação ao ativo permanente do estabelecimento."

Energia elétrica é considerada mercadoria e por isso incide ICMS. (Vide também §3º do art. 155 da Constituição Federal)

Pelo fato de ser considerada mercadoria devemos escriturar no registro de entradas conforme art. 217, inciso I do RICMS/BA.

No art. 249 onde trata da EFD (Escrituração Fiscal Digital) no §1º "Todos os registros são obrigatórios e devem ser apresentados sempre que existir a informação (...) com exceção de alguns, porém o registro C500 que trata de nota fiscal de energia elétrica não é exceção e por isso eu devo escriturar também.

Não irei me apropriar dos créditos, pois se trata de empresa de comércio varejista e o art. 309 do RICMS/BA não permite o creditamento.


Partindo dessas situações, onde irei escriturar as entradas das notas fiscais de energia elétrica? Irei escriturar de acordo com o CNPJ independente do endereço que consta na nota fiscal de energia elétrica ou deverei escriturar de acordo com o endereço onde foi consumida a energia elétrica?

Também fiquei em dúvida em relação a emissão da nota fiscal de energia elétrica da Companhia de Energia Elétrica de Pernambuco para o CNPJ daqui da Bahia, uma vez que o art. 3º da Lei Complementar nº 87/1996 diz que não incide ICMS sobre "III - operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;" como é a tributação nessas operações? Pois a nota fiscal está com base de cálculo, alíquota e valor do ICMS.

Alguém já passou por essa situação? As notas estão emitidas corretamente? Ou as empresas precisam solicitar a alteração do CNPJ na nota fiscal para que fique igual ao do endereço?



Desde já agradeço.

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