
Jorge Luiz de Mello Corrêa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalPrezados bom dia
O escritório de contabilidade onde sou um dos colaboradores presta serviços para uma empresa sediada aqui na Cidade do Rio de Janeiro, pois esta é de natureza comercial e ela está na condição de varejista. Ela compra e revende partes, peças e acessórios para veículos automotores que no caso desta são motopeças. Esta empresa comprou este tipo de mercadoria de uma empresa sediada no Estado de Santa Catarina e os referidos produtos foram retirados do regime de substituição tributária do ICMS naquele Estado. Este fornecedor é optante pelo Simples Nacional. Agora a minha pergunta: A empresa que prestamos nossos serviços se encarregará de recolher o imposto (ICMS ST/FECP), assim sendo ela deve aplicar a MVA original por também ser optante pelo Simples Nacional. Neste caso a MVA original (ICMS-ST) continua sendo 71,78% ou houve alguma alteração neste percentual? De antemão agradeço a orientação de todos.