x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 1.842

MVA ICMS-ST para autopeças

Jorge Luiz de Mello Corrêa

Jorge Luiz de Mello Corrêa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2021 | 11:04

Prezados bom dia

O escritório de contabilidade onde sou um dos colaboradores presta serviços para uma empresa sediada aqui na Cidade do Rio de Janeiro, pois esta é de natureza comercial e ela está na condição de varejista. Ela compra e revende partes, peças e acessórios para veículos automotores que no caso desta são motopeças. Esta empresa comprou este tipo de mercadoria de uma empresa sediada no Estado de Santa Catarina e os referidos produtos foram retirados do regime de substituição tributária do ICMS naquele Estado. Este fornecedor é optante pelo Simples Nacional. Agora a minha pergunta: A empresa que prestamos nossos serviços se encarregará de recolher o imposto (ICMS ST/FECP), assim sendo ela deve aplicar a MVA original por também ser optante pelo Simples Nacional. Neste caso a MVA original (ICMS-ST) continua sendo 71,78% ou houve alguma alteração neste percentual? De antemão agradeço a orientação de todos. 

Jorge Luiz de Mello Corrêa

Jorge Luiz de Mello Corrêa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2021 | 09:46

Bom dia, Caroline. Agradeço sua ajuda mas o negócio não atendeu minhas expectativas. Acho que eu não soube lidar com a sistemática de cálculo ou o negócio não correu como eu esperava. Para ter serviço de qualidade tem que fazer assinatura para pagar todos mês e minha empresa não dispõe de recursos suficientes para tal situação. Lamento profundamente em lhe dizer tais coisas. Abraços e um bom trabalho. 

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2021 | 09:57

Bom dia, Jorge!

Se ainda estiver em dúvida:
Sim, de forma geral, como Optante pelo Simples Nacional a MVA utilizada será a Original, e o percentual é 71,78%
O restante do cálculo, procede como de costume!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2021 | 10:27

Oi Jorge, bom dia. Entendo! Vi que na nota que você importou para o sistema o fornecedor não informou os CESTs e por esse motivo o cálculo não foi realizado. Mas você pode fazer a inclusão deles por meio da edição de notas. O sistema sugere quais são os CESTs aplicáveis a NCM informada na nota, aí basta selecioná-los e clicar em recalcular NFe e gerar os relatórios.

Jorge Luiz de Mello Corrêa

Jorge Luiz de Mello Corrêa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2021 | 11:54

Obrigado por mais uma orientação, Caroline. Vou verificar esta situação. Já fiz meu contato com um dos representantes do Tributei, através de e-mail, do tipo Fale Conosco ou algo parecido. Acho que esta empresa se localiza na cidade de Macapá, capital do Estado do Amapá, a julgar pelo DDD que é o 96. Mais uma vez tenha um excelente dia de trabalho. Abraços! 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.