Melaine
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Boa tarde!
Recebi diversas transferências bancárias que conjuntas ultrapassam o limite de isenção/ano do meu estado (SC - R$2000,00). Terei que declarar esse valor no IRPF 2021 como doação. Porém me surgiram dúvidas a respeito da incidência desse imposto, neste caso o mero fato de receber transferências acima desse valor, sem ter como provar que se tratava de um empréstimo ou qualquer outra fonte, já é considerado como uma doação? Isso parece meio absurdo, se alguém empresta esse dinheiro verbalmente de algum familiar ou amigo e efetua a devolução isso seria considerado como 2 doações, incidindo ITCMD 2 vezes! E como funciona no caso de contas conjuntas? Se uma pessoa A contribui 80% e a pessoa B 20%, caso a pessoa B queira tirar 50% do valor da conta irá ocorrer incidência do ITCMD nesses 30% que ela não contribuiu porém retirou?
Agradeço quem puder me ajudar nessa dúvida!