x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 9

acessos 3.989

Qualquer transferência bancária esta sujeita ao ITCMD?

Melaine

Melaine

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Sábado | 13 fevereiro 2021 | 14:17

Boa tarde!

Recebi diversas transferências bancárias que conjuntas ultrapassam o limite de isenção/ano do meu estado (SC - R$2000,00). Terei que declarar esse valor no IRPF 2021 como doação. Porém me surgiram dúvidas a respeito da incidência desse imposto, neste caso o mero fato de receber transferências acima desse valor, sem ter como provar que se tratava de um empréstimo ou qualquer outra fonte, já é considerado como uma doação? Isso parece meio absurdo, se alguém empresta esse dinheiro verbalmente de algum familiar ou amigo e efetua a devolução isso seria considerado como 2 doações, incidindo ITCMD 2 vezes! E como funciona no caso de contas conjuntas? Se uma pessoa A contribui 80% e a pessoa B 20%, caso a pessoa B queira tirar 50% do valor da conta irá ocorrer incidência do ITCMD nesses 30% que ela não contribuiu porém retirou?

Agradeço quem puder me ajudar nessa dúvida!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2021 | 10:17

Bom Dia

Silvia, vamos lá...rs

Se for empréstimo, terá retorno/pagamento, não há fato gerador para ITCMD;
Se for conta conjunta e cada um receber uma parte, irá existir uma parte que está no limite para pagar e a outra não, basta se atentar ao limite de isenção;

Abaixo um link interessante que poderá clarear suas dúvidas:
www.tabelionatoportobelo.com.br

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Melaine

Melaine

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 10:08

Telma Olá, muito obrigada pela resposta!

No site do ITCMD do meu estado consta a seguinte declaração "Caso alegue que se trata de um empréstimo sem data para devolução, informar que este tipo de operação se caracteriza como doação. Não havendo data fixada, não existe por parte do donatário a obrigação de fazer a devolução, o que caracteriza a doação."

Por isso surgiu a dúvida, como provarei que as transferências que recebi era um empréstimo?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 10:13

Bom Dia Amiga...

Eu penso assim, se é um empréstimo e terá no futuro a devolução e vc irá comprovar, pq deve pagar um imposto se não é uma doação?

É uma questão de honestidade né? É empréstimo, ponto final. 

Um contrato ou declaração com firma reconhecida das partes respalda vc sobre um possível questionamento.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Melaine

Melaine

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 10:28

Telma Também acho! Porém enviei um e-mail para eles e obtive a seguinte resposta: PARA CADA TRANSFERÊNCIA UM FATO GERADOR. Como não fiz esse contrato no momento das transferências não tenho alternativa senão pagar o imposto?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 11:40

  O contrato ou declaração foi sugestão minha, não existe base legal. Amiga, se é empréstimo e terá o pagamento, não pague ITCMD por favor!!! O governo já arrecada bastante...rsrs

ótimo dia querida..

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Melaine

Melaine

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 12:43

É verdade Telma, Obrigada! E se caso tiver uma conta no meu nome e outra pessoa pagar por mim, também será doação? Por exemplo fatura do cartão de crédito?

Isabela

Isabela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 13:57

Desculpem me envolver na questão... estou com uma duvida parecida.

Meu cliente está com o caixa a descoberto e irá efetuar um empréstimo para a empresa. No seu Imposto de Renda PF ele possui saldo para o empréstimo.
Ocorre que pelo que li, o coreto é elaborar um contrato de mútuo entre as partes. Sem problemas.
Mas o mútuo incide IOF.

Estou correta ou há alguma ressalva sobre?

Obrigada desde já.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 14:00

Silvia,
É muito simples.
É empréstimo, com prazo de devolução e demais condições para o pagamento, preferencialmente descritas em um contrato, não incide ITCMD. Ao contrário, recebeu recursos que não devolverá, é doação e, dependendo da legislação do Estado, incide o imposto.
"Se é justo ou não" ou se o "Governo  já arrecada bastante", são questões irrelevantes.
Abs,
João

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 15:01

Silvia,

Não há fato gerador para ITCMD pq haverá o pagamento, então descaracteriza como doação.

.......................................................................................

Isabela querida,

Sim, empréstimo do sócio à empresa precisa de contrato de mútuo e haverá que pagar a IOF.

Está certa.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.