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SUBLIMITE DO SIMPLES NACIONAL

Brenda da Silva Magalhães

Brenda da Silva Magalhães

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 18:05

Boa tarde Pessoal.
tem uma empresa que no ano de 2019 ultrapassou o sublimite do Simples Nacional. E para emitir NFe ela colocou como empresa normal. 
E hoje essa empresa já esta abaixo do sublimite e quando ela foi voltar no sistema que é simples nacional esta dando erro.
Aparece o seguinte erro: 481 - Rejeição: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ.
Alguém sabe como faço pra arrumar isso no SEFAZ??

Desde já, agradeço  

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 4 anos Quinta-Feira | 25 março 2021 | 08:18

Você mesma disse que atualmente o regime de recolhimento é NORMAL, então, não pode colocar CRT - Código de Regime Tributário de optante pelo Simples Nacional, é claro que vai dar erro. CRT de NORMAL é 3 e CRT de optante do Simples Nacional é 1. Para não oferecer erro você tem que colocar o CRT 3 (que é REGIME NORMAL dito por você mesma).

2) Caso queira voltar a ser optante pelo Simples Nacional, então, observe o comando do caput do artigo 6º e §1º, Resolução do CGSN nº 140/2018:

"Art. 6º A opção pelo Simples Nacional deverá ser formalizada por meio do Portal do Simples Nacional na internet, e será irretratável para todo o ano-calendário. 
§ 1º A opção de que trata o caput será formalizada até o último dia útil do mês de janeiro e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, ressalvado o disposto no § 5º. 
...".

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