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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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GILMAR PEREZ LAHOZ

Gilmar Perez Lahoz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2021 | 13:46

Boa tarde, estou com uma dúvida.mercadori
Meu cliente recebe mercadorias com o CFOP 5.403 e essa nota de compra vem com ICMS destacado.Qual CFOP
que deve ser na nota de venda desse produto?
OBS. A empresa é do estado de SP e o fornecedor também.

Obrigado

Gilmar

LORENA CECILIA

Lorena Cecilia

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 3 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2021 | 16:34

Boa tarde! Gilmar, 

O CFOP 5.403 indica que a substituição tributária foi recolhida anteriormente  quando você menciona que o ICMS foi destacado eu entendo que está se referindo  ao valor  de ST que o fornecedor destacou no documento fiscal.  
Quanto a saída do seu cliente se for dentro do Estado de SP e a empresa não for do Simples Nacional entendo que o CFOP será 5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído com o CST 60. 
Se o seu cliente for do Simples Nacional você terá que utilizar o código CSOSN.

LORENA CECILIA

Lorena Cecilia

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 3 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 09:55

Bom dia! Gilmar, 
Em tese, as mercadorias sujeitas a Substituição Tributária, não geram crédito de ICMS.  
Se o documento fiscal mencionado com o CFOP 5.403 estiver destacando o ICMS da operação está incorreto, pois para esse CFOP 5.403 tem que haver apenas o destaque do ICMS-ST em campo específico da NFe.
Sugiro que você verifique no RICMS do Estado de destino da mercadoria e verifique se essa mercadoria realmente está sujeita a ST, verificando NCM, descrição e código CEST e se houver necessidade entrar em contato com o fornecedor para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir com a pessoa responsável pela emissão do documento fiscal. 

LORENA CECILIA

Lorena Cecilia

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 3 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 10:40

Bom dia! Gilmar, 
Quando você menciona a questão do crédito do ICMS qual seria a operação a mercadoria será utilizada no processo de industrialização, será revendida dentro ou fora do estado ? 
Há várias consultas que versam sobre essa questão de aproveitamento de crédito no Estado de SP mas é preciso analisar a operação em si.
Veja se as consultas abaixo podem  lhe ajudar; 

Resposta à Consulta Nº 21381 DE 14/04/2020
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=393388

Resposta à Consulta Nº 21487 DE 06/05/2020
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=395123

Margarete Rauber

Margarete Rauber

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 16:24

Aqui no MT usamos o CFOP 5405 para venda interna cuja compra veio com 5403. E se vender para fora terá que verificar se o produto tem ST no Estado do destinatário, caso tenha deverá ser emitida guia de ICMS ST, pois inicia-se uma nova cadeia tributária.

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