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ARNALDO PERGHER PINTO

Arnaldo Pergher Pinto

Iniciante DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 09:40

Olá Pessoal.
Tenho uma dúvida a respeito das nfs-e, mais especificamente os arquivos XML. Faço contabilidade de uma empresa com muitas compras de mercadorias, em na sua maioria as nfs são eletronicas. Existe alguma forma de eu consultar todas as danfes emitidas pelos fornecedores e baixar os arquivos?, ou tenho que aguardar o envio do arquivo do fornecedor. Obrigado.

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 12:40

Tenho algumas ponderações a respeito da mensagem acima da Adriele.

Sim, no link fornecido e possível consultar informações a respeito das NF-es emitidas no estado de São Paulo, mas somente quanto a validade, existência e autorização de uma determinada NF-e, num prazo de 180 dias após a recepção pela SeFaz. A impressão é somente da consulta realizada e não do DANFE, também não é possível salvar nem o arquivo XML e nem o DANFE, através do website do SeFaz-SP.

Apenas o arquivo digital no formato XML e acompanhado do protocolo de autorização ("embebido" no arquivo digital) tem validade fiscal e somente o emitente da NF-e pode enviar o arquivo digital no formato adequado. Caso o destinatário não esteja obrigado a emitir NF-e, este pode conservar o DANFE ao invés do arquio digital da NF-e (Portaria CAT 162/2008).

Tais procedimentos tem sido alvo de muita polêmica devido a falta de conhecimento, mesmo por aqueles que já emitem NF-e há um bom tempo.

Marcos Almeida

Marcos Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 28 junho 2010 | 23:48

Baixar o arquivo não tem como, seu fornecedor deve lhe mandar o XML, porém esse programa aqui ajuda a consultar mais facilmente os XML, ele traz a bandeira da UF de origem da NF-e, você clica e vai parar no site do estado, ai é só dar um CRTL-V que ele cola os 44 digitos no campo de consulta do site. Beeeem mais prático que o método convencional. https://www.danfeview.com.br

Sonia Bertoli

Sonia Bertoli

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 10:59


1 mensagens enviadas
Usuário desde: 14 de abril de 2010
INDAIATUBA - SP

Postada Terça-Feira, 29 de junho de 2010 às 10:54:40

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Bom dia

Tenho uma empresa com o CNAE 4530703 que não consta na relação de obrigatoriedade e que recebeu o comunicado que a partir de abril de 2010 esta empresa está credenciada a emitir a NFE. Consultando pelo site da SEFAZ, consta como credenciada mesmo.
O que devo fazer pois desde abril a empresa continuou a emitir as NF modelo 1 normalmente pois seu CNAE não estava obrigado.

Alguém pode me ajudar?

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 11:14

Sonia bom dia,
Esses comunicados foram destinados aos contribuintes obrigados a emissão de nf-e.
No decreto que você consultou pode não constar o cnae mais você deve se atentar também para a descrição da atividade entendeu.

Se tiver mais alguma dúvida entre em contato

[email protected]
15 81015365
Adriele B. Cardoso

Adriele B. Cardoso

Iniciante DIVISÃO 5 , Faturista
há 14 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 11:24

Bom dia,

De uma lida na Potaria CAT 162/08, para melhor se adequar..


§ 2º - O contribuinte, em relação ao estabelecimento credenciado a emitir NF-e, deverá emitir a NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A em todas situações, observadas as exceções previstas nos §§ 3º e 4º do artigo 7º, ficando vedada a emissão da Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A a partir da ocorrência da primeira das seguintes datas: (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-208/09, de 13-10-2009; DOE 14-10-2009)

1 - 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subsequente ao mês de seu credenciamento;

Sonia Bertoli

Sonia Bertoli

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 11:30

Edimar

Pelo que entendi esta empresa não estaria obrigada, mas foi credenciada por ofício a partir de 01/04/2010. A atividade da empresa é comércio a varejo de peças e acessórios para veículos automotores, que também não está relacionada a nenhuma das atividades constantes no protocolo 10/2007 ou 42/2009.
Mas a dúvida é o que fazer agora... Qual seria o primeiro passo para regularizar a situação da empresa?

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 11:33

Sonia,
mesmo não estando obrigada em nenhum dos documentos consultados não podemos esquecer que vocÊ recebeu o comunicado da SEFAZ.
Portanto o primeiro passo é ir atrás do certificado digital e colocar a empresa para emissão de notas eletronicas.
Ne uma eventual fiscalização futura, o que eu acho muito dificil (depois explico) você pode tomar como base as informações acima expostas por você .
Mais eu aconselho se adequar a nf-e.
Obrigado

[email protected]
15 81015365

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