Tania Regina
Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade Prezados,
Estamos com uma divergência de entendimento com relação ao CST ICMS a ser utilizado na seguinte situação:
Operação interna - Entrada de bem para o ativo imobilizado;
NFe do fornecedor com retenção do ICMS ST;
Mercadoria destinada ao ativo imobilizado do destinatário;
O registro da entrada foi feito com CFOP 1406;
O sistema gerou automaticamente CST 090.
Ocorre que utilizamos um auditor eletrônico que apontou erro na CST da operação. Segundo a ferramenta, o CST correto para o CFOP 1406 é 060. O mesmo valendo quando destinado a consumo utilizando o CFOP 1407.
Diante do acima exposto, solicito ajuda aos colegas para entender qual o CST correto e porquê.
Aproveito para perguntar se conhecem alguma tabela de correlação CST X CST.
Desde já agradeço o esclarecimento.
Tania Regina