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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária - CST ICMS

Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 3 março 2021 | 17:00

Prezados,
Estamos com uma divergência de entendimento com relação ao CST ICMS a ser utilizado na seguinte situação:
Operação interna - Entrada de bem para o ativo imobilizado;
NFe do fornecedor com retenção do ICMS ST;
Mercadoria destinada ao ativo imobilizado do destinatário;
O registro da entrada foi feito com CFOP 1406;
O sistema gerou automaticamente CST 090.
Ocorre que utilizamos um auditor eletrônico que apontou erro na CST da operação. Segundo a ferramenta, o CST correto para o CFOP 1406 é 060. O mesmo valendo quando destinado a consumo utilizando o CFOP 1407.
Diante do acima exposto, solicito ajuda aos colegas para entender qual o CST correto e porquê.
Aproveito para perguntar se conhecem alguma tabela de correlação CST X CST.
Desde já agradeço o esclarecimento.
Tania Regina

Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 8 março 2021 | 18:35

Oi William... muito boa noite!

Mas então, ainda considerando a operação, o CST na minha entrada será 090 ou 060?
Essa mesma operação ocorre também em operação interestadual. E nesse caso a nota vem com retenção do diferencial de alíquotas. O CST ICMS na entrada 060 ou 090?
Grata.

Tania Regina

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 09:32

60 se fosse para revender
90 pois é pra uso consumo.

O CST da destinação do produto para uso consumo prevalece a qualquer tributação da nota.

Não confie 100% nestes auditores automáticos.

Valter Joel Grubert

Valter Joel Grubert

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Processos
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 13:41

Olá Tania!

Estava estudando o assunto, e creio se analisarmos que CST usaríamos em outras situações chegaremos uma conclusão que nós traz mais confiança da resposta certa.

Se a CST na venda fosse 020, usaríamos a mesma 020 na entrada?
E se fosse 041? ou 051? 

Assim entendo que sim, X90 deva ser usada para todas as notas de compra de uso e consumo, situação idêntica para aquisição de ativo imobilizado, apesar de achar que nenhum fisco estadual reclamará de usar o CST 060, desde que não seja tomado crédito de ICMS na operação.

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